Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Inelegibilidade tira Zé Maria da disputa pela Prefeitura de Iranduba

Segundo a Justiça Eleitoral, Zé Maria foi condenado por improbidade administrativa, o que levou à suspensão de seus direitos políticos por três anos.

(Foto: Reprodução/Redes sociais- Facebook)

Iranduba (AM) – O candidato a prefeito de Iranduba, Zé Maria Muniz (PSB), teve a candidatura rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) nessa terça-feira (10).

Segundo documento publicado no DivulgaCand (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), Zé Maria seria inelegível com base no artigo 1º, I, “l” da Lei Complementar 64/90, pois este foi condenado por improbidade administrativa, o que levou à suspensão de seus direitos políticos por três anos.

(Foto: DivulgaCand)

 

Ainda conforme a decisão da Justiça Eleitoral, Zé Maria foi intimado a registrar alguns documentos, incluindo o registro do cumprimento de inelegibilidade. A defesa de Zé Maria alegou que o processo usado como base para a impugnação já havia sido encerrado e que ele havia cumprido a pena, restabelecendo seus direitos políticos.

Entretanto, o juiz identificou a falta de documentação essencial, como a certidão criminal da Justiça Federal, e a existência de registros no sistema da Justiça Eleitoral que indicavam inelegibilidade.

Sendo assim, a juíza Larissa Padilha Roriz Penna, da 056ª Zona Eleitoral de Iranduba, decidiu julgar improcedente a ação de impugnação, por não reconhecer a inelegibilidade relacionada ao artigo 1º, I, “g” da Lei Complementar 64/90. Além disso, Roriz Penna também indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Maria Muniz de Castro, devido à ausência de documentos essenciais e à incidência de inelegibilidade conforme os artigos 1º, I, “e” e “l” da mesma lei.

 

(Foto: DivulgaCand)

 

 

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