(Foto: Reprodução/Instagram/Facebook)
Manaus (AM) – O candidato a vice-prefeito de Jutaí, Jozinaldo Ferreira Cândido, mais conhecido como “Naldo Ferreira” (União Brasil), teve seu registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral devido a restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa.
Ele compõe a chapa da atual vice-prefeita Mercedes Vargas, do mesmo partido, que agora disputa o comando da prefeitura do município.
Por estar no segundo mandato consecutivo, o atual prefeito de Jutaí, Pedro Macario (PDT), conhecido como “Pedrinho”, não pode disputar a eleição e aposta em Vargas para assumir a administração municipal.
A decisão que tira Ferreira da disputa foi tomada após a análise de antecedentes do candidato, que não atendeu aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação.
No início do mês, a 41ª Zona Eleitoral do Amazonas se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de Naldo Ferreira. O candidato vem de três mandatos como vereador em Jutaí (2012, 2016, 2020) e almejava o salto para a prefeitura.
Conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE), enquanto ordenador de despesas da Câmara Municipal de Jutaí, Naldo teve as contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em 2021. As irregularidades apontadas pelo TCE foram consideradas “insanáveis” e geraram uma série de multas ao político.
Mudança
Em resposta à decisão, o partido procurou uma alternativa para preencher a vaga. A escolha recaiu sobre Agatha Mendes, sobrinha de Pedro Macario, que agora será a nova candidata a vice-prefeita na chapa.
Agatha, que concorre à sua primeira eleição, é conhecida por seu trabalho em igrejas evangélicas e causas sociais na cidade. A indicação recebeu o apoio unânime de membros do União Brasil e dos partidos que compõem a coligação “Continuar, para Jutaí Avançar”.
A campanha de Mercedes, agora, se reorganiza com a inclusão de Ágata na disputa, com a estratégia para fortalecer a candidatura e ampliar a base de apoio, uma vez que a chapa passa a ser composta por duas mulheres.
Confira a íntegra da decisão.
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