Manaus, 1 de junho de 2024
×
Manaus, 1 de junho de 2024

Cidades

Prefeito de Jutaí recebe alerta por descumprimento do limite de despesa com pessoal

Município alcançou 57% do orçamento com recursos humanos já no 1º semestre de 2022

Prefeito de Jutaí recebe alerta por descumprimento do limite de despesa com pessoal

Prefeito Pedro Macario Barbosa. (Foto: Prefeitura de Jutaí).

JUTAÍ, AM – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta direcionado à Prefeitura de Jutaí (distante cerca de 750 quilômetros de Manaus) para que prefeito Pedro Macario Barbosa (PDT) adote medidas para reconduzir a despesa do órgão com contratação de pessoal.

O alerta acontece após a situação fiscal do município ter alcançado 57% do orçamento com recursos humanos já no 1º semestre de 2022, ultrapassando em 3% o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 54%.

Conforme análise feita pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncias de Receitas (Dicrea), setor ligado à Secretaria de Controle Externo (Secex), o valor de R$ 60 milhões destinados pelo executivo municipal de Jutaí para contratação de pessoal, por si só, já é razão para que o prefeito do município passe a monitorar a evolução das despesas com pessoal.

Leia Mais: Presidente do TCE-AM e Yara Lins se estranham em sessão transmitida ao vivo

Ainda segundo a LRF, o percentual excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Caso o gestor não se atente a reorganizar a despesa com pessoal de acordo com os limites definidos pela LRF, o prefeito poderá sofrer diversas sanções administrativas pelas leis de finanças públicas, entre elas uma multa de 30% no valor dos vencimentos anuais do responsável, sendo o pagamento do valor da multa de sua responsabilidade pessoal.

Leia Mais: Ex-presidente da Câmara de Jutaí é multado em quase R$ 115 mil pelo TCE-AM

Além disso, caso a redução nos gastos com pessoal não seja readequado ao que determina a LRF, a Prefeitura de Jutaí não poderá receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro órgão, assim como também ficará proibida de contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

(*) Com informações da assessoria