(Foto: Altemar Alcantara/Semcom)
Manacapuru (AM) – A Justiça Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru barrou o Instituto Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transportes de Manacapuru (Imtrans) de entregar equipamentos de segurança para mototaxistas no município no período eleitoral. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18) e seguiu a recomendação do Ministério Público Eleitoral.
Conforme o documento, o Imtrans consultou a Justiça Eleitoral sobre a possibilidade de distribuir equipamentos de segurança sem infringir as regras eleitorais. No entanto, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a distribuição dos equipamentos até o término das eleições, com base na Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições), especificamente no artigo 73, § 10.
Esse artigo proíbe a distribuição gratuita de bens pela Administração Pública em ano eleitoral, exceto em situações de calamidade pública, estado de emergência, ou em programas sociais previamente autorizados e já em execução orçamentária no ano anterior.
Ao analisar a Lei das Eleições, o MPE argumentou que a distribuição gratuita de equipamentos de segurança aos mototaxistas poderia ser vista como uma vantagem eleitoral para o gestor público ou candidatos por ele apoiados, já que o prefeito Beto D’Ângelo (Republicanos) não participa do pleito, uma vez que já está concluindo o segundo mandato. Portanto, a distribuição desses bens só poderá ocorrer após o final do pleito eleitoral.
Confira o documento:
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