Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Manacapuru: MPE não deixa prefeitura realizar propaganda contra queimadas às vésperas das eleições

O MPE considerou que, embora o problema das queimadas seja sério, não havia urgência suficiente para justificar a violação das normas eleitorais.

(Foto: Reprodução/Redes sociais - @betodangelo)

Manacapuru (AM) – A Justiça Eleitoral indeferiu um pedido da Prefeitura de Manacapuru que solicitava autorização para realizar uma campanha publicitária institucional sobre o combate às queimadas urbanas. A decisão foi baseada nas regras estabelecidas pela Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504/1997), que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18).

A prefeitura argumentou que a campanha tinha como objetivo conscientizar a população sobre a proibição das queimadas, utilizando diversos meios de comunicação, como rádio, palestras e panfletagem. No entanto, o Ministério Público Eleitoral considerou que, embora o problema das queimadas seja sério, não havia urgência suficiente para justificar a violação das normas eleitorais.

Conforme a decisão do juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, essas ações poderiam ter sido realizadas antes do período eleitoral e poderiam ser retomadas após as eleições, sem prejudicar o combate às queimadas.

Diante disso, o parecer do MPE enfatizou que, permitir a publicidade nesse momento, poderia desequilibrar o pleito eleitoral, configurando propaganda irregular, especialmente, considerando o apoio do prefeito Beto D’Ângelo (MDB) a um dos candidatos nas eleições municipais deste ano.

Assim, a campanha de combate às queimadas foi proibida até o fim das eleições, podendo ser realizada após o pleito, no dia 06 de outubro de 2024, quando será conhecido o novo gestor da Prefeitura de Manacapuru.

A decisão reafirma o compromisso com o equilíbrio do processo eleitoral, limitando a atuação de agentes públicos durante o período de campanha para evitar a promoção de candidatos por meio de campanhas institucionais.

Confira a decisão na íntegra:

No mesmo dia, o MPE barrou que a prefeitura também realizasse a entrega de equipamentos de segurança para mototaxistas no município, alegando o mesmo motivo da decisão anterior.

Cabe lembrar que Beto D’Ângelo não pode concorrer ao pleito por estar concluindo o seu segundo mandato como chefe do Executivo municipal, mas aposta em outro candidato para sucedê-lo. Devido a esse cenário político, a Justiça Eleitoral entendeu que essas solicitações não podem ser autorizadas, uma vez que podem configurar crime eleitoral.

 

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