A prefeitura argumentou que a campanha tinha como objetivo conscientizar a população sobre a proibição das queimadas, utilizando diversos meios de comunicação, como rádio, palestras e panfletagem. No entanto, o Ministério Público Eleitoral considerou que, embora o problema das queimadas seja sério, não havia urgência suficiente para justificar a violação das normas eleitorais.
Conforme a decisão do juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, essas ações poderiam ter sido realizadas antes do período eleitoral e poderiam ser retomadas após as eleições, sem prejudicar o combate às queimadas.
Diante disso, o parecer do MPE enfatizou que, permitir a publicidade nesse momento, poderia desequilibrar o pleito eleitoral, configurando propaganda irregular, especialmente, considerando o apoio do prefeito Beto D’Ângelo (MDB) a um dos candidatos nas eleições municipais deste ano.
Assim, a campanha de combate às queimadas foi proibida até o fim das eleições, podendo ser realizada após o pleito, no dia 06 de outubro de 2024, quando será conhecido o novo gestor da Prefeitura de Manacapuru.
A decisão reafirma o compromisso com o equilíbrio do processo eleitoral, limitando a atuação de agentes públicos durante o período de campanha para evitar a promoção de candidatos por meio de campanhas institucionais.
Confira a decisão na íntegra:
Cabe lembrar que Beto D’Ângelo não pode concorrer ao pleito por estar concluindo o seu segundo mandato como chefe do Executivo municipal, mas aposta em outro candidato para sucedê-lo. Devido a esse cenário político, a Justiça Eleitoral entendeu que essas solicitações não podem ser autorizadas, uma vez que podem configurar crime eleitoral.