(Foto: Divulgação/Assessoria)
Manacapuru (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas notificou a candidata a prefeita de Manacapuru, Valcileia Maciel (MDB), para efetuar o pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil decorrente de irregularidades em propaganda eleitoral. A decisão, que transitou em julgado no dia 29 de agosto de 2024, refere-se a uma infração cometida durante o pleito de 2020, relacionada ao uso indevido de propaganda eleitoral em bens particulares de uso comum.
A cobrança foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta quinta-feira (26).
O TRE-AM condenou Valcileia por desrespeitar as normas eleitorais vigentes, incluindo a realização de comícios, passeatas e carreatas durante a campanha, em contrariedade às recomendações sanitárias estabelecidas em razão da pandemia de Covid-19.
Segundo a Justiça Eleitoral, esses eventos promoveram aglomerações e descumpriram as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n.º 107/2020, que permitia a realização de atos de campanha somente sob condições rigorosas e com parecer técnico de autoridade sanitária, o que não foi apresentado pela recorrente.
A multa de R$ 100 mil fixada na sentença deve ser paga por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções disponíveis no site do TRE-AM. O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir da notificação. Caso não ocorra o recolhimento dentro desse período, o processo será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU) para serem adotadas as medidas legais cabíveis.
Conforme o documento, a emissão da GRU deve ser feita pelo site do TRE-AM, no qual também estão disponíveis as orientações necessárias para o procedimento. Após o pagamento, a comprovação deve ser anexada ao processo pelo sistema eletrônico Processo Judicial Eletrônico – Zona Eleitoral (PJe-ZE), acessível por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Consequências
Segundo o Código Eleitoral, o não pagamento da multa no prazo estipulado pode resultar em sanções adicionais, incluindo o bloqueio de bens da candidata e ações judiciais mais rigorosas. A legislação vigente determina que os valores devidos por condenação eleitoral devem ser recolhidos à União, sob pena de execução fiscal.
A notificação foi realizada por ordem do Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru, e reforça a necessidade de cumprimento das sanções eleitorais impostas, especialmente, em casos que já foram analisados por todas as instâncias possíveis e cujo julgamento final não cabe mais recurso.
Confira a decisão:
Valcileia é cobrada pelo tre-am a pagar 100 mil
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