Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Prefeito de Novo Airão é proibido de realizar live por suspeita de abuso de poder

O órgão alegou que a live do prefeito teria fins eleitoreiros para apoiar indiretamente o candidato ao cargo majoritário, Otávio Farias.

(Foto: Divulgação/UB)

Novo Airão (AM) – O prefeito de Novo Airão, Frederico Júnior (UB), foi proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de realizar uma transmissão ao vivo por meio das suas redes sociais, planejada para apresentar o balanço de sua gestão às vésperas das eleições municipais.

A decisão da Justiça Eleitoral ocorre após o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com uma representação contra o evento, alegando que a transmissão teria fins eleitoreiros, favorecendo a candidatura de Otávio Farias (UB) a prefeito de Novo Airão, apoiado pelo chefe do Executivo municipal.

O MPE argumentou que a transmissão, marcada para ocorrer às 17h30, além de apresentar as realizações do mandato de Frederico Júnior, promoveria indiretamente a candidatura de Farias, que disputa o cargo de prefeito nas eleições municipais. A preocupação se intensificou com o anúncio de que o prefeito faria “44 perguntas” a seus adversários, número que coincide com o do partido de Farias, reforçando o caráter eleitoreiros do evento.

A promotoria sustentou que essa conduta representa abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, uma vez que o prefeito estaria utilizando a máquina pública para promover um candidato específico. Tal prática, segundo o MPE, fere os princípios da isonomia e da legitimidade do processo eleitoral, conforme estabelecido pela Lei Complementar n.º 64/1990 e pela Lei n.º 9.504/1997, que regula o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral.

 

 

A juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 34ª Zona Eleitoral de Novo Airão, acatou os argumentos do MPE e concedeu tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da live. Segundo a decisão, a realização do evento traria risco de dano irreparável, influenciando o eleitorado indevidamente e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Caso o prefeito descumpra a decisão, ele estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil, valor que será destinado ao Fundo Partidário. Frederico Júnior foi intimado a apresentar sua defesa em até cinco dias.

 

 

O Portal AM1 entrou em contato com o prefeito via e-mail questionando se ele recorrerá da decisão, mas até a publicação da matéria, não houve respostas. O espaço continua aberto para esclarecimentos.

 

LEIA MAIS: