Foto: Divulgação
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter a condenação da empresária e ex-candidata a vice-prefeita de Manaus, Maria do Carmo Seffair, filiada ao partido Novo, por “abuso de liberdade de expressão” e disseminação de desinformação. A decisão, que envolve acusações feitas contra o ex-candidato a prefeito Roberto Cidade, foi publicada no Diário Oficial da Corte Eleitoral nesta sexta-feira (24).
Maria do Carmo Seffair, que também atua como reitora das faculdades Fametro, foi julgada por ultrapassar os limites da liberdade de expressão ao divulgar conteúdos que a Justiça Eleitoral considerou enganosos.
Conforme os documentos oficiais, a penalidade imposta à ex-candidata está relacionada à divulgação de informações que acusavam o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) de ser responsável por aumentos de impostos estaduais, como o ICMS e o IPVA. Essas alegações foram consideradas infundadas e prejudiciais à imagem do deputado.
Procurada pela reportagem do Portal Am1, Maria do Carmo não se pronunciou sobre o assunto. O espaço segue em aberto.
Sem redes sociais para o mesmo crime
Em outubro do ano passada, na véspera do primeiro turno, as redes sociais do candidato à prefeitura de Manaus, Alberto Neto (PL), foram suspensas por 24 horas após ele descumprir uma ordem judicial que o proibia de responsabilizar seu adversário, Roberto Cidade (União Brasil), pelo aumento de IPVA e ICMS, mesma imputação dada por Maria do Carmo em que ela foi condenada a multa. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Amazonas, em resposta a um pedido da coligação de Cidade.
O juiz já havia determinado dias antes que Alberto Neto removesse um vídeo no qual acusava Roberto Cidade do aumento de impostos e o proibiu de fazer novas publicações com essas alegações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, o candidato do PL, segundo o juiz, teria feito oito novas postagens reforçando a acusação, o que motivou a suspensão.
Veja o documento sobre a decisão do TRE-AM sobre Maria do Carmo Seffair :
TRE-Decisão-Maria-do-Carmo-Seffair
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