Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Tentativa frustrada: Justiça barra retorno de Flávio Antony ao Quinto Constitucional

Desembargador do Tribunal Regional Federal nega pedido de urgência e mantém decisão de exclusão do advogado.

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(Foto: Hudson Fonseca/Aleam)

Manaus (AM) – O advogado Flávio Antony teve o pedido de liminar negado pela Justiça Federal em tentativa de retornar à disputa para a vaga destinada ao Quinto Constitucional. A decisão foi publicada no Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na quinta-feira (14/11), assinada pelo desembargador federal e relator Gustavo Soares Amorim.

Antony ingressou com mandado de segurança (nº 1051011-15.2025.4.01.3200) solicitando o deferimento de sua inscrição, que havia sido contestada no âmbito da Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM. No entanto, o relator indeferiu o pedido, entendendo que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão da medida de urgência.

Como argumentação, o advogado sustentou, entre outros pontos, que não existia periculum in mora, uma vez que sua inscrição já teria sido formalmente recebida, evitando risco de prejuízo irreversível. A defesa também alegou que a análise feita pela comissão teria sido exaustiva, com identificação de inconsistências documentais, conforme ata publicada no Diário Eletrônico da OAB/AM em (10/11).

Apesar das alegações, o desembargador entendeu que não houve demonstração suficiente para a concessão da liminar, ressaltando que a análise profunda do caso demanda exame mais detalhado, incompatível com decisão em caráter provisório. Dessa forma, manteve o entendimento do Juízo Federal da 1ª instância.

A decisão determina que as autoridades responsáveis concluam a avaliação do pedido de inscrição definitiva do candidato conforme as normas do edital. O Ministério Público Federal deve ser novamente intimado e as partes notificadas para manifestação antes da sentença final.

No trecho final, o relator afirma que a fundamentação apresentada pelo juiz de primeiro grau é adequada, declarando: “Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência postulada no agravo de instrumento.”

Procurada pela reportagem, a assessoria do advogado informou que ele só deverá se manifestar oficialmente sobre o caso na próxima segunda-feira.

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