Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cidades

Juiz ouve Marco Choy e Flávio Antony em disputa pelo Quinto do TJ-AM

Ações judiciais e questionamentos sobre critérios marcam processo para escolha de vaga no TJ-AM.

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(Foto: ReproduçãoRedes Sociais/ Marco Choy & Divulgação/Secom)

Manaus (AM) – O advogado Marco Aurélio Choy buscou esclarecimentos junto ao juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, na terça-feira (28), sobre a decisão que garantiu ao ex-secretário da Casa Civil do Amazonas Flávio Antony Filho o direito de concorrer ao processo seletivo da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amazonas (OAB-AM) para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A medida foi concedida no mandado de segurança nº 1051011-15.2025.4.01.3200.

No pedido apresentado à Justiça Federal, Flávio Antony questionou critérios do Edital 01/2025 da OAB-AM, que exigia a comprovação de “efetivo exercício profissional ininterrupto nos 10 anos imediatamente anteriores à publicação do edital”, conforme previsto no Provimento 230/2025 do Conselho Federal da OAB. O ex-secretário argumentou que a Constituição Federal, em seu artigo 94, prevê apenas o exercício de “mais de 10 anos de efetiva atividade profissional”, sem impor continuidade ininterrupta ou imediata.

Durante audiência presencial, Marco Choy, também candidato ao Quinto Constitucional, conversou com o juiz Ricardo Sales por oito minutos e 25 segundos, em encontro gravado conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O advogado questionou a condução do processo e a ausência de chamamento dos demais candidatos como interessados na ação.

O advogado Marcos Choy esclareceu, em entrevista à imprensa, que não pediu a revogação do edital do certame, mas apenas o direito de participação de todos os candidatos regularmente inscritos no processo judicial.

“Eu só vim pedir o direito de participação na condição de candidato, de que todos nós, não apenas eu, mas todos os candidatos regularmente inscritos, possamos ser chamados na condição de litisconsortes desse processo”, afirmou Choy.

O advogado destacou ainda que não solicitou a revogação da decisão judicial e defendeu a importância da transparência na condução do caso. “Acho que essa forma de despacho gravada nos autos foi esclarecida que seria feita dessa forma. É uma forma de transparência de como a questão é tratada e deve ser tratada pelo Poder Judiciário”, disse.

Choy também reforçou que todos os candidatos inscritos devem ser ouvidos, já que podem ser afetados por eventuais mudanças no edital.

“Não há como você discutir a legalidade de um certame sem a presença dos candidatos regularmente inscritos, porque eles vão ser, inegavelmente, afetados pela decisão que seja tomada pelo magistrado”, afirmou.

Segundo ele, o magistrado também ouviu o advogado de Flávio Antony durante o despacho.

“É uma ponderação extremamente republicana, acho que cada um coloca ali os seus argumentos, e eu acho que a advocacia, de verdade, se constrói desse jeito”, concluiu.

O Portal AM1 procurou o advogado e especialista em Direito Político Marcelo Amil para comentar os desdobramentos jurídicos e institucionais do caso.

Segundo Amil, a decisão do juiz Ricardo Sales e a postura das partes envolvidas estão dentro dos limites da legalidade. “É legítimo que o colega Flávio recorra de decisões das quais discorda, e também é legítimo que a OAB exerça sua autonomia definindo critérios para o preenchimento de cargos que competem à advocacia”, afirmou.

O especialista explicou que a exigência dos 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia, prevista no Provimento 230/2025, embora não conste expressamente na Constituição, pode ser compreendida como uma extensão da autonomia da OAB.

“A previsão constitucional não precisa tratar disso, ela está implícita na autonomia da entidade, então, ainda que não se concorde com a norma, ela, num primeiro momento, se mostra legítima”, pontuou.

Sobre a ida de Marco Choy ao gabinete do juiz para tratar do processo, Amil considerou a atitude “insólita, mas não ilegal”. “Ele entende que é parte interessada por ser candidato, e sim, entendo que é legítimo também que ele busque atuar no processo. A ida dele ao juízo foi um tanto quanto insólita, mas em nada ilegal”, avaliou.

Para o advogado, ainda é cedo para mensurar os impactos da decisão sobre o processo de escolha do Quinto Constitucional no Amazonas.

“Com certeza a OAB recorrerá da decisão, e daí teremos uma visão mais adequada sobre o que pode acontecer, com o pronunciamento dos desembargadores do TRF1. Essas disputas são naturais do processo e reforçam que ele é democrático, pois todos estão manejando os recursos que entendem adequados, o que demonstra transparência no processo”, concluiu Marcelo Amil.

O advogado Marco Aurélio Choy foi procurado pelo Portal AM1, mas não atendeu as ligações, nem respondeu as mensagens encaminhadas pela reportagem até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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