(Foto: Kayo Magalhães /Câmara dos Deputados)
Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anulou, na última quinta-feira (4), a determinação que autorizava o uso de recursos do Fundo Partidário destinados ao diretório nacional do Republicanos para quitar uma dívida vinculada ao diretório estadual, comandado pelo deputado federal Silas Câmara.
A corte concluiu que a instância nacional do partido agiu dentro das exigências legais e não pode ser responsabilizada pelas falhas cometidas no Amazonas.
A decisão surge em um momento de turbulência para o parlamentar, após desentendimentos familiares e políticos expostos pela esposa, Antônia Lúcia (Republicanos), ganharem repercussão nas redes sociais.
Como começou o impasse
A controvérsia teve início após a Justiça Eleitoral considerar como “não prestadas” as contas do Republicanos no Amazonas referentes a 2021. Como consequência, o repasse de verbas do Fundo Partidário ao diretório estadual foi automaticamente suspenso, conforme prevê a legislação eleitoral para casos de irregularidade.
Com a sanção em vigor, o TRE-AM autorizou que a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do Tribunal Superior Eleitoral descontasse diretamente do Fundo Partidário nacional o valor necessário para cobrir a pendência financeira atribuída ao diretório amazonense.
Recurso do Republicanos nacional
O partido, porém, recorreu. Na contestação, apresentou documentos que comprovavam ter cumprido o procedimento previsto em lei: informar ao tribunal, dentro do prazo, se realizava ou não repasses ao diretório estadual. Nos autos, ficou demonstrado que, desde 2021 — justamente o período em que o órgão amazonense passou a ser impedido de receber recursos públicos — nenhuma transferência havia sido feita.
Decisão do TRE-AM
Ao avaliar o recurso, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, concluiu que a penalidade aplicada à instância nacional era injustificada. Segundo ela, o desconto automático no Fundo Partidário nacional só é permitido quando há descumprimento do dever de comunicação, o que não ocorreu.
Medidas determinadas pela corte
Com a nova deliberação, o tribunal estabeleceu três ações imediatas:
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Cancelamento do desconto sobre o Fundo Partidário destinado ao diretório nacional;
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Ressarcimento de eventuais valores já retirados, com juros e correção monetária, conforme a Resolução TSE 23.709/2022;
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Comunicação interna e externa para assegurar o cumprimento integral da decisão, incluindo notificação das secretarias do TRE-AM, da SOF/TSE e atualização nos sistemas oficiais, como o SÓLON.
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