(Foto: Divulgação/Agência Amazonas)
Manaus (AM) – A Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR) teve a prestação de contas analisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e considerada regular com ressalvas. A decisão, publicada na edição nº 3690 do Diário Oficial Eletrônico da Corte, incluiu ainda a aplicação de multas E a declaração de revelia de uma das responsáveis.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou duas prestações de contas da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR) e identificou falhas na execução de termos de fomento firmados pela entidade.
As análises resultaram em ressalvas, aplicação de multas, declaração de revelia de responsáveis e recomendações à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (SEDEL).
No Processo nº 10164/2025, referente ao Termo de Fomento nº 007/2022, o TCE considerou revel a gestora Juliana Gonçalves de Souza Aleixo por não apresentar defesa. A Corte julgou o termo legal, mas classificou a prestação de contas como regular com ressalvas.
Foram aplicadas multas a Juliana Gonçalves de Souza Aleixo e ao responsável Jorge Elias Costa de Oliveira, ex-secretário da Sedel. A decisão determinou ciência aos envolvidos e à SEDEL antes de encerrar o processo.
Já no Processo nº 16897/2024, que avaliou o Termo de Fomento nº 005/2020, o Tribunal declarou revel o responsável Roberto Augusto Tapajós Folhadela. A prestação de contas foi julgada regular e o termo considerado legal.
Diferentemente do primeiro caso, não houve aplicação de multas, mas o TCE emitiu recomendação formal à SEDEL para corrigir as inconsistências observadas. Também foi determinada ciência aos gestores envolvidos, incluindo Roberto Augusto Tapajós Folhadela e Jeroniza de Fátima Albuquerque dos Santos Silva. Confira:
A FAAR foi responsável pela execução de ações voltadas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Amazonas, financiando projetos, competições e apoio a atletas. Porém, uma decisão da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou a extinção da fundação e a criação da SEDEL, que absorveu as atividades da Faar em 2023.
Com a decisão, deu-se ciência aos envolvidos sobre a multa aplicada. A decisão do TCE não é definitiva e ainda cabe recurso. Ao Portal AM1, o corpo jurídico de Jorge Elias afirmou que o julgamento, com ressalvas e aplicação de multa à gestão de Jorge Elias, não é definitivo e está pendente de recurso, com possibilidade de reversão.
“Assim, não houve trânsito em julgado, sendo incorreta qualquer conclusão no sentido de que o processo estaria definitivamente encerrado”, disse o jurídico do Jorge Elias ao Portal AM1.
(*) Matéria atualizada às 8h47 desta sexta-feira, 12 de novembro, para corrigir a informação de que o processo estaria encerrado e arquivado, pois a decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
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