Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Tribunal de Contas suspende contrato da Prefeitura de Envira por suspeita de irregularidades

A suspensão atinge contrato questionado por possível violação aos princípios da moralidade e impessoalidade.

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Prefeito de Envira, Ivon Rates (Foto: Reprodução/Instagram @ivonrates)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu medida cautelar e determinou a suspensão do Contrato nº 012/2025, firmado pela Prefeitura de Envira, após identificar possíveis indícios de irregularidades na contratação decorrente da Dispensa de Licitação nº 007/2025.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 010/2026 – GP, de relatoria do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM na quinta-feira (08/01).

A medida atende a uma representação apresentada pelo presidente Câmara Municipal de Envira, Abraão Claudio de Araujo, contra o prefeito Ivon Rates da Silva e Michele Lopes da Silva, proprietária da empresa contratada.

Segundo a representação, haveria possível vínculo familiar entre a empresária e o gestor municipal, o que poderia configurar conflito de interesses e violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, previstos na Lei nº 14.133/2021.

Falta de manifestação dos representados

De acordo com os autos, o TCE-AM chegou a conceder prazo para que os representados apresentassem esclarecimentos. No entanto, não houve manifestação dentro do período estabelecido.

Para o relator, em análise preliminar, há elementos suficientes que indicam a plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris), especialmente diante da suspeita de favorecimento indevido. Além disso, foi reconhecido o perigo da demora (periculum in mora), uma vez que a continuidade do contrato poderia resultar em dano ao erário público.

“O fumus boni iurus indica que o direito pleiteado apresenta probabilidade de existência, bastando a sua demonstração inicial, sem necessidade de comprovação absoluta. Quanto ao periculum in mora vislumbro estar presente para resguardar os recursos públicos empregados à contratação, frise-se supostamente irregular, com o favorecimento indevido, momento em que a suspensão dos pagamentos decorrentes deste procedimento licitatório é a medida mais adequada para o momento”, menciona parte da decisão.

Determinações do TCE-AM

Com a decisão, fica determinada a suspensão imediata de qualquer contratação ou pagamento decorrente do contrato questionado, até nova deliberação do Tribunal.

O TCE-AM também ordenou a notificação do prefeito de Envira, da empresária e de seus advogados, com prazo de 15 dias para apresentação de defesa e a ciência formal ao representante da Câmara Municipal por meio de seus advogados.

Após o cumprimento dessas etapas, o processo será devolvido ao relator para continuidade da análise de mérito.

Confira o documento:

O Portal AM1 entrou em contato com o prefeito do município solicitando esclarecimentos sobre a decisão do Tribunal de Contas e quais providências estão sendo adotadas pela gestão municipal. Também foi questionado se há intenção de apresentar manifestação ao Tribunal dentro do prazo estabelecido, conforme determinado na decisão. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

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