(Foto: Divulgação/Instagram @beto_dangelo)
Manacapuru (AM) – O ex-prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Angelo, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em R$ 20.481,60 pelo atraso na remessa dos balancetes mensais ao longo de todo o exercício de 2019. O montante equivale a R$ 1.706,80 por competência mensal em atraso, conforme detalhado no Relatório Conclusivo nº 210/2024 (Dicami).
Betanael D’Angelo também foi multado em R$ 13.654,39 em razão de diversas irregularidades consideradas graves, identificadas no Laudo Técnico Conclusivo nº 007/2024-Dicop e no Relatório Conclusivo nº 210/2024.
As penalidades foram aplicadas após o TCE-AM julgar irregulares as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Manacapuru referentes ao exercício de 2019, sob responsabilidade do então prefeito. A decisão consta no Acórdão nº 2095/2025, aprovado por unanimidade pelo Tribunal.
O julgamento é resultado do Processo nº 14593/2023, que apurou atos de gestão em cumprimento ao Acórdão nº 48/2023-TCE-Tribunal Pleno, emitido no âmbito da prestação de contas anual da prefeitura (PCA nº 12.438/2020). A fiscalização avaliou a regularidade de atos administrativos e financeiros realizados durante a gestão municipal.
Somadas, as multas chegam a R$ 34.135,99. O ex-prefeito terá o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento dos valores ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), por meio de guia emitida no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM). É obrigatório o envio do comprovante de pagamento autenticado pelo banco que deverá ser encaminhado ao TCE-AM para emissão do termo de quitação.
Em caso de “não pagamento” importará na continuidade da cobrança administrativa ou judicial, além de ser encaminhado para protesto em cartório, conforme previsto na legislação e em acordo firmado entre o TCE-AM e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Amazonas (IEPTB-AM).
O tribunal também recomendou à Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) que, em uma próxima inspeção “in loco”, verifique se uma das impropriedades apontadas em relatório técnico foi devidamente mitigada pela administração municipal. Após a comunicação formal da decisão ao responsável e o cumprimento das exigências legais, o processo deverá ser arquivado.
Confira a decisão que consta no processo nº 14593/2023
O Portal AM1 entrou em contato com o ex-prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Angelo, para solicitar um posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), os apontamentos feitos pelo tribunal e as penalidades aplicadas. Até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
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