(Foto: Divulgação/Prefeitura de Uarini)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) revogou a decisão cautelar que suspendia o Pregão Presencial nº 012/2025/CC, realizado pela Prefeitura de Uarini para contratação de serviços funerários e fornecimento de urnas funerárias, no valor global de R$ 1.815.600,00. Apesar disso, a Corte de Contas determinou a continuidade da apuração de possíveis irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC).
A decisão consta no Processo nº 18606/2025 e foi proferida em despacho monocrático na terça-feira (13/01). A representação assinada pela conselheira-presidente do Tribunal Yara Amazônia Lins foi apresentada pelo MPC contra o prefeito de Uarini, Marcos Souza Martins, a Prefeitura Municipal e a empresa Funerária Belém Comércio e Serviços Eireli-ME, vencedora da licitação.
Inicialmente, o relator do processo, conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, havia deferido medida cautelar determinando a suspensão imediata de todos os efeitos do pregão e de atos administrativos dele decorrentes, até ulterior deliberação do Tribunal. A decisão teve como base a necessidade de apuração de possíveis irregularidades no procedimento licitatório.
No entanto, ao reavaliar o caso, a Presidência do TCE-AM entendeu que não estavam mais presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida cautelar. Segundo a decisão, o certame já se encontrava adjudicado, o que, conforme entendimento reiterado dos Tribunais de Contas, reduz a utilidade e a eficácia da tutela cautelar quando não há demonstração concreta de risco imediato ao erário ou ao interesse público.
“Depreende-se dos autos que o objeto do certame já se encontra adjudicado, circunstância que, conforme entendimento reiterado dos Tribunais de Contas, mitiga a utilidade e a eficácia da tutela cautelar, especialmente quando ausente demonstração concreta de risco imediato decorrente da execução contratual”, destaca um trecho do documento.
Com isso, o Tribunal concluiu pela ausência do chamado periculum in mora, ou seja, o risco de dano iminente que justificaria a manutenção da suspensão, e decidiu revogar a decisão cautelar anteriormente concedida, permitindo o prosseguimento dos atos administrativos relacionados ao pregão.
“Nesse contexto, não subsiste, de forma atual e concreta, o periculum in mora que justifique a manutenção da suspensão do certame, sendo suficiente, neste momento, o prosseguimento da apuração em sede ordinária, sem prejuízo da adoção de medidas futuras, caso constatada efetiva lesão ao erário”, menciona.
Apesar da liberação, o TCE-AM ressaltou que a revogação da cautelar não encerra o caso. A representação seguirá em tramitação regular, com encaminhamento dos autos à Diretoria de Controle Externo (DILCON) para instrução e análise do mérito das supostas irregularidades.
A decisão também determinou a ciência formal ao prefeito de Uarini e ao Ministério Público de Contas.
Confira o documento:
A reportagem do Portal AM1 entrou em contato com a Prefeitura de Uarini solicitando esclarecimentos sobre a decisão do TCE-AM, incluindo se o município já foi oficialmente notificado do despacho, qual o entendimento da gestão municipal acerca da revogação da medida cautelar e qual o posicionamento da Prefeitura em relação à continuidade da apuração das supostas irregularidades no certame.
Até a atualização desta matéria, não houve retorno por parte da Prefeitura de Uarini. O espaço segue aberto para manifestação.
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