Prefeito e Câmara Municipal de Tefé (Fotos: Divulgação/Instagram @nicson.marreira @camaramunicipaltefe)
Tefé (AM) – Uma representação com pedido de medida cautelar para apurar possíveis irregularidades praticadas pela Administração Pública Municipal de Tefé foi admitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A decisão de admissibilidade consta em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do tribunal na quinta-feira (15/01) e foi assinada pela conselheira-presidente da Corte, Yara Lins.
O processo de nº 10.065/2026 foi interposto por Michel das Chagas Ribeiro e tem como representados a Prefeitura Municipal de Tefé, a Câmara Municipal de Tefé, o prefeito Nicson Marreira Lima, o secretário de Finanças da Câmara, Walaxsandro Rodrigues das Chagas , e o presidente do Legislativo municipal, Lazinho Nogueira. A relatoria do processo está a cargo do Auditor Mário José de Moraes Costa Filho.
Segundo o despacho, a representação está amparada no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM, que autoriza qualquer pessoa a acionar o Tribunal para apuração de ilegalidade ou má gestão de recursos públicos, especialmente nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021.
O representante alega a ocorrência de supostos atos ilegais por parte da administração municipal e sustenta que os fatos narrados violam dispositivos constitucionais e legais. Após análise, o Tribunal entendeu que foram cumpridos todos os requisitos de admissibilidade, e regular autuação do processo pelo Departamento de Autuação, Estrutura e Distribuição Processual (Deap).
Além da apuração dos fatos, Michel das Chagas Ribeiro também solicitou a concessão de medida cautelar. Sobre esse ponto, o TCE-AM destacou que possui competência legal para apreciar e conceder medidas cautelares, visando prevenir possíveis danos ao erário, a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público.
Com a admissão da representação, foi determinado que o despacho seja publicado no Diário Oficial Eletrônico como já foi realizado, que os representados e o representante sejam oficialmente comunicados e que os autos sejam encaminhados ao relator para análise específica do pedido de medida cautelar.
A partir dessa etapa, caberá ao relator avaliar se estão presentes os requisitos legais para eventual concessão da cautelar e dar prosseguimento à instrução do processo.
Confira o documento
A reportagem do Portal AM1 entrou em contato com o prefeito de Tefé, Nicson Marreira, e com a Câmara Municipal de Tefé solicitando esclarecimentos sobre a representação admitida pelo TCE-AM. O portal questionou se os órgãos já foram oficialmente notificados, como avaliam a decisão do Tribunal e se pretendem se manifestar sobre as alegações apresentadas no processo. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.
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