De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União, o TCU condenou Tenazor ao pagamento de quantias consideradas irregulares, com base na Lei nº 8.443/1992. Os valores a serem ressarcidos, atualizados monetariamente e acrescidos de ‘juros de mora’, somam:
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R$ 51.542,08, referente a ocorrência em 3 de janeiro de 2017;
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R$ 149.109,92, de 7 de dezembro de 2017;
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R$ 76,36, de 16 de novembro de 2018;
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R$ 4.513,13, de 24 de outubro de 2019.
Os montantes deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional no prazo de 15 dias a partir da notificação, com a devida comprovação ao Tribunal. Caso não haja pagamento no prazo, a decisão autoriza a cobrança judicial das dívidas.
Além do ressarcimento, o TCU aplicou ao ex-prefeito multa no valor de R$ 30 mil, também com prazo de 15 dias para quitação, contados a partir da notificação. O valor será atualizado monetariamente até a data do pagamento efetivo.
O acórdão ainda determina o envio de cópia da decisão à Procuradoria da República no Amazonas para avaliação de eventuais medidas civis e penais cabíveis, bem como à Caixa Econômica Federal e ao próprio responsável.
As irregularidades foram analisadas no âmbito de representação que resultou no julgamento pela irregularidade das contas, conforme previsto na legislação que rege o controle de recursos públicos federais.
Confira
Ex-prefeito já havia sido condenado a devolver R$ 2,7 milhões pelo TCE-AM
Em 5 de agosto de 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), determinou que o ex-prefeito de Atalaia do Norte, Nonato Tenazor, devolvesse R$ 2,7 milhões após auditoria apontar irregularidades graves na gestão de 2018 e falta de comprovação do uso de recursos públicos. O valor não foi encontrado em conta oficial da prefeitura.
O ex-gestor também foi multado em R$ 13,6 mil por falhas como ausência de prestação de contas, problemas no controle de obras e desatualização do Portal da Transparência. As contas de 2018 foram desaprovadas por unanimidade e ele teve 30 dias para ressarcir os cofres municipais.