Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Roberto Cidade é multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM, nesta quinta-feira (5).

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(Foto: Herick Pereira/Aleam)

Manaus (AM) – O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, foi multado pela Justiça Eleitoral do Amazonas em razão de irregularidade em propaganda eleitoral divulgada nas redes sociais, sendo iniciado o cumprimento da sentença que impôs multa no valor de R$ 5 mil.

A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta quinta-feira (5).

O despacho trata da fase de cumprimento de sentença referente a uma condenação já proferida e mantida pelo TRE-AM, a qual aplicou multa eleitoral ao parlamentar. A medida determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral para promover a cobrança do valor.

A penalidade decorre de processo que apurou a omissão do nome do candidato a vice-prefeito em propagandas eleitorais veiculadas nas redes sociais, em desacordo com o que determina o artigo 36, §4º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige a identificação completa da chapa nas peças de propaganda.

Roberto Cidade apresentou recurso contra a decisão. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas negou provimento ao recurso eleitoral e manteve a aplicação da multa mínima legal, no valor de R$ 5 mil. Na sequência, a defesa interpôs Recurso Especial Eleitoral, que foi admitido pela Presidência do TRE-AM e encaminhado para julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No recurso, a defesa alegou que a penalidade prevista na legislação se aplicaria apenas a casos de propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea, além de sustentar a ausência de dolo, má-fé ou prejuízo ao equilíbrio do pleito. O TRE-AM, contudo, entendeu que a irregularidade é objetiva e está relacionada à necessidade de transparência do processo eleitoral.

Apesar da existência de recurso pendente de julgamento no TSE, a Justiça Eleitoral determinou o início do cumprimento da sentença, uma vez que a decisão permanece válida e executável até eventual modificação pelo tribunal superior.

 

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