Manaus, 7 de julho de 2026
×
Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

TCE dá prazo de 5 dias para Prefeitura de Uarini explicar licitação de fardamento e material escolar

O relator do caso decidiu ouvir o prefeito e pregoeiro antes de avaliar pedido de suspensão do pregão eletrônico nº 001/2026.

tce-am-da-prazo-de-5-dias-para

Prefeito de Uarini - AM (Foto: Divulgação/Instagram @marcos.martiinss)

Uarini (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu aguardar esclarecimentos da Prefeitura de Uarini antes de analisar o pedido de suspensão do Pregão Eletrônico nº 001/2026, que prevê a compra de fardamento escolar e kits de material didático para a rede municipal de ensino. Na decisão, o relator determinou a notificação do prefeito de Uarini Marcos Martins e do pregoeiro Dicsoney Nascimento Martins para que se manifestem no prazo de 5 dias sobre os questionamentos apresentados na representação.

A decisão monocrática foi publicada na última terça-feira (10), no Diário Oficial Eletrônico da Corte, e é assinada pelo conselheiro-relator Luis Fabian Pereira Barbosa. A medida ocorre no âmbito do processo nº 10815/2026, uma representação com pedido de cautelar apresentada pela empresa ACL Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

A empresa aponta possíveis irregularidades na condução do certame e questiona atos da Prefeitura de Uarini e do pregoeiro Dicsoney Nascimento Martins.

Segundo a representação, o processo licitatório apresentaria inconsistências entre o edital, o termo de referência e as informações disponibilizadas na plataforma eletrônica. Entre os pontos levantados estão dúvidas sobre a exclusividade de participação para microempresas e empresas de pequeno porte, ausência de definição clara de lotes restritos e possíveis exigências consideradas ilegais ou não previstas inicialmente.

“Aduz, a peticionante, que, enquanto o item 2.6 do Edital menciona como regramento a exclusividade de grupos/lotes da licitação às microempresas e empresas de pequeno porte, o item 3.4 do Termo de Referência dispõe que o certame “poderá” ser direcionado às MEs e EPPs, além disso, o registro na plataforma, no qual constam as informações gerais do processo, indica que o certame não é exclusivo aos referidos enquadramentos conforme captura de tela às folhas 03, trazendo incerteza quanto à possibilidade de participação. Ademais, não consta em nenhum dos documentos do processo licitatório indicação de percentual ou quais lotes/grupos são exclusivos de participação restrita de ME e EPP” menciona um trecho do documento.

A empresa também alega violação ao princípio da segregação de funções, argumentando que o pregoeiro teria participado tanto da elaboração do edital quanto da condução do certame. Outro questionamento diz respeito à habilitação de uma das concorrentes, com suspeitas sobre a apresentação incompleta de documentos contábeis e a validade de atestados de capacidade técnica.

O relator reconheceu que há indícios que merecem apuração, mas considerou que a concessão imediata de medida cautelar para suspender o processo não atende, neste momento, aos requisitos legais. Entre os argumentos está o fato de que a licitação trata de itens considerados sensíveis, como fardamento e material didático para alunos e professores da rede municipal, em período próximo ao início do ano letivo.

“In casu, embora conste na exordial informações consistentes quanto às possíveis ilegalidades na execução do procedimento licitatório ora impugnado, não se pode olvidar que o tema trata de seara sensível que é o fardamento escolar e kits de material didático para estudantes da rede municipal do interior do Estado do Amazonas, notadamente ante a iminência do início do ano letivo, não podendo ser irrefletida a presente intervenção”, destaca.

Diante disso, o conselheiro optou por não conceder a cautelar de forma imediata e determinou a notificação da Prefeitura de Uarini e do pregoeiro para que apresentem justificativas e documentos no prazo de cinco dias úteis. Após o recebimento das manifestações, o relator deverá reavaliar o pedido. A decisão ressalta que a análise de eventual suspensão do certame dependerá das informações a serem prestadas pelos responsáveis e do exame mais aprofundado dos fatos apontados na representação.

Confira o documento

O Portal AM1 entrou em contato com a Prefeitura de Uarini solicitando um posicionamento sobre os pontos levantados no processo. A reportagem questionou qual é a posição da gestão municipal diante das irregularidades apontadas, se já há previsão de envio das informações requisitadas ao TCE-AM e quais esclarecimentos podem ser prestados sobre a condução do certame e eventuais providências adotadas pela administração. Até a última atualização desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para pronunciamento.

LEIA MAIS