Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Sem estrutura prisional, Barcelos mantém condenados em delegacia e MP exige regularização

Ação do Ministério Público busca implementar programas de remição de pena e garantir cumprimento mínimo das normas da Lei de Execução Penal e das Regras de Mandela.

sem-estrutura-prisional-barcel

(Foto: Divulgação Amazonastur /Janailton Falcão)

Manaus (AM) – Presos condenados que cumprem pena na carceragem da Delegacia de Polícia de Barcelos poderão passar a ter acesso regular a programas de trabalho e leitura para remição de pena. A medida será acompanhada e fiscalizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que instaurou Procedimento Administrativo com foco na execução penal ao longo de 2026.

A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Barcelos e tem como objetivo garantir que os internos custodiados na unidade policial, que na prática funciona também como local de cumprimento de pena, tenham assegurados direitos previstos na legislação brasileira e em normas internacionais.

Fiscalização e estruturação dos programas

De acordo com a portaria assinada pela promotora de Justiça Taize M. Siqueira, o procedimento visa acompanhar, fiscalizar e impulsionar a implementação de programas de remição por trabalho e pela leitura, com controle formal de frequência, registro adequado dos dias remidos e comunicação periódica ao Juízo da Execução Penal.

A remição está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece a possibilidade de redução da pena a cada três dias de trabalho, desde que cumprida jornada entre seis e oito horas diárias. A legislação também permite remição por estudo.

No caso da leitura, o procedimento observa recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de projetos institucionais com avaliação de resenhas, podendo resultar, em regra, na remição de até quatro dias por obra lida, com limite anual.

O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é citado no documento, reconhecendo que o tempo remido deve ser considerado como pena efetivamente cumprida.

Providências imediatas

Entre as primeiras medidas determinadas estão:

  • Requisição, em até 10 dias, da lista nominal e da situação processual dos presos condenados custodiados na delegacia;

  • Apresentação de proposta de atividades laborais compatíveis com a legislação, incluindo escala de trabalho, controle de frequência e designação de responsável técnico;

  • Sugestão de criação de comissão local para acompanhar a remição por trabalho e leitura;

  • Solicitação de apoio técnico-operacional à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/AM) e à Secretaria de Segurança Pública (SSP/AM);

  • Comunicação à Defensoria Pública e à OAB/AM para acompanhamento externo;

  • Pedido de apoio pedagógico às secretarias municipal e estadual de Educação para viabilizar o projeto de leitura;

  • Ciência ao Juízo da Execução Penal da Comarca sobre a instauração do procedimento.

Base legal e direitos assegurados

O Ministério Público fundamenta a medida na Constituição Federal, que garante a individualização da pena e a integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade. O documento também menciona as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Pessoas Presas (Regras de Mandela), que estabelecem parâmetros internacionais para tratamento digno e acesso à educação e ao trabalho no sistema prisional.

Segundo a Promotoria, a realidade local exige atuação estruturante para assegurar condições adequadas de cumprimento de pena, especialmente diante da utilização da carceragem policial como espaço de custódia de condenados.

O procedimento seguirá em tramitação, com possibilidade de novas medidas conforme o andamento das diligências e as respostas dos órgãos envolvidos.

LEIA MAIS: