(Foto: Divulgação/Instagram @denispaivaatn)
Atalaia do Norte (AM) – O prefeito de Atalaia do Norte, no interior do Amazonas, Denis Linder Rojas de Paiva, foi multado em R$ 13.654,39 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por irregularidades na política pública de resíduos sólidos do município. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13).
A penalidade foi aplicada no âmbito do processo nº 14869/2023, que teve origem em manifestação da Ouvidoria e foi formalizado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex). A Corte julgou procedente a representação ao identificar omissão da gestão municipal na adoção de medidas e investimentos necessários para a implementação de um sistema adequado de gestão de resíduos.
De acordo com o Acórdão nº 220/2026, ficou constatado que a Prefeitura não cumpriu diretrizes previstas na legislação e no plano municipal, mantendo práticas consideradas irregulares, como a destinação de lixo em lixão a céu aberto e a ausência de políticas estruturadas de coleta seletiva, reciclagem, tratamento e educação ambiental.
O prefeito terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso não haja quitação no período estipulado, o valor poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente.
Além da sanção financeira, o TCE-AM determinou que a Prefeitura adote uma série de medidas no prazo de 180 dias para regularizar a situação.
Entre as exigências estão a recuperação da área do lixão para funcionamento como aterro controlado, a elaboração de projeto para implantação de aterro sanitário e a implementação de serviços de coleta seletiva, triagem e reciclagem.
A decisão também prevê ações de educação ambiental, fiscalização de grandes geradores de resíduos, cadastro de informações em sistemas oficiais e articulação com órgãos ambientais para implantação de políticas de logística.
Confira o processo nº 14869/2023
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