Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cenário

TCE-AM multa presidente da Câmara de Manacapuru por falhas graves no Portal da Transparência

A Corte de Contas apontou ausência de dados essenciais e determina correções no portal, além de aplicar penalidade por descumprimento das normas de transparência.

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(Foto: Filipe Jazz/TCE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu multar o presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento, após identificar irregularidades no Portal da Transparência da Casa Legislativa. A decisão consta no Acórdão nº 355/2026, no âmbito do Processo nº 13035/2025.

A representação foi apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex), a partir de demanda da Ouvidoria, e apontou a ausência de informações essenciais, como a folha de pagamento de servidores e agentes políticos, além de dados sobre diárias, passagens, licitações e contratos.

De forma unânime, os conselheiros do TCE-AM julgaram procedente a representação, entendendo que houve violação ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além do descumprimento de outras leis.

O presidente da Câmara foi considerado revel no processo. Diante disso, o tribunal aplicou multa no valor de R$ 22.771,43, a ser paga no prazo de 30 dias ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso o pagamento não seja efetuado, a cobrança poderá ser feita administrativa ou judicialmente.

Além da penalidade, o TCE-AM determinou que a Câmara de Manacapuru regularize o Portal da Transparência no prazo de 90 dias, garantindo a divulgação completa, atualizada e acessível das informações públicas exigidas por lei.

Também foi estabelecido que a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) ficará responsável por monitorar o cumprimento das determinações durante o período estipulado, devendo apresentar relatório ao final do prazo.

Confira a decisão por meio do processo nº 13035/2025

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