Manaus, 6 de julho de 2026
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Cenário

Prefeito de Parintins é multado em R$ 22,7 mil por irregularidades em pregões

Além do prefeito, o presidente da Comissão de Licitação e Contratação, Amauri Marinho Farias, também foi multado no mesmo valor e considerado revel no processo.

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(Foto: Reprodução/Vídeo/Instagram @mateusassayag)

Parintins (AM) – O prefeito de Parintins, Mateus Ferreira Assayag, foi multado em R$ 22.771,43 por irregularidades em pregões eletrônicos. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que também determinou a suspensão dos certames após identificar indícios de irregularidades nos processos licitatórios. A medida consta no Acórdão nº 337/2026, referente ao Processo nº 13262/2025.

A medida foi tomada a partir de representação com pedido de cautelar apresentada por Josefa Pessoa Bulcão, que apontou possíveis falhas quanto à legalidade, transparência e eficiência nos pregões eletrônicos SRP n°024/2025 E 026/2025.

De forma unânime, os conselheiros do TCE-AM decidiram julgar a representação parcialmente procedente. Entre os principais problemas identificados está a aceitação, por parte da administração municipal, de propostas com fortes indícios de inexequibilidade.

Com isso, o tribunal determinou a manutenção da suspensão cautelar dos certames até que a Prefeitura de Parintins apresente documentação e justificativas que comprovem a correção das falhas apontadas.

Além disso, a Corte aplicou ao prefeito Mateus Assayag por grave infração à norma legal. O mesmo valor também foi aplicado ao presidente da Comissão de Licitação e Contratação, Amauri Marinho Farias, que foi considerado revel no processo.

Os gestores têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das multas ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), sob pena de cobrança administrativa ou judicial, caso não haja o pagamento.

Também foi determinado a notificação das partes envolvidas sobre a decisão e o envio de cópias do relatório e voto aos interessados e advogados. Após o cumprimento das medidas legais, o processo será arquivado.

Confira o processo nº 13262/2025

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