(Foto: Depositphotos billiondigital / Júnior Souza /Ascom TRE-AM
Manaus (AM) – Duas decisões recentes da Justiça Eleitoral do Amazonas, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, indicam um endurecimento na fiscalização do período pré-eleitoral e no cumprimento de penalidades, em meio ao aumento da movimentação política no estado.
Em um dos casos, a desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de um vídeo publicado nas redes sociais com críticas ao pré-candidato David Almeida. A magistrada entendeu que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada negativa, por conter, segundo a decisão, pedido implícito de não voto.
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de penalidade de R$ 5 mil aos responsáveis pela publicação. No despacho, a desembargadora destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve observar os limites previstos na legislação eleitoral.
As medidas refletem uma atuação mais rigorosa da Justiça Eleitoral no estado, especialmente no ambiente digital, onde a circulação de conteúdos políticos tem maior alcance e velocidade. A interpretação sobre o que caracteriza propaganda antecipada, incluindo manifestações críticas a agentes públicos, tem sido objeto de decisões judiciais neste período que antecede as eleições.
O avanço da fiscalização ocorre em um contexto de intensificação do debate político nas redes sociais, ampliando os desafios para a aplicação das normas eleitorais e para a definição dos limites entre opinião e propaganda.
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