(Foto: Divulgação/ MPAM e Reprodução)
Manaus (AM) – O ex-prefeito de Maraã, Edir Costa Castelo Branco, foi multado em R$ 74.850,02 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após julgamento da prestação de contas da Prefeitura referente ao exercício de 2023. Na mesma decisão, o órgão recomendou à Câmara Municipal a rejeição das contas do ex-gestor.
A decisão foi unânime entre os conselheiros do tribunal, com base em relatórios técnicos que apontaram irregularidades na condução administrativa e falhas que não foram corrigidas durante a análise do processo.
Do valor total das multas, R$ 35 mil foram aplicados por irregularidades consideradas graves nos atos de gestão. Outra multa de R$ 34.157,16 foi imposta pelo não envio de balancetes mensais ao tribunal, documentos obrigatórios que mostram a movimentação financeira da prefeitura.
Já a terceira penalidade, de R$ 5.692,86, ocorreu por atraso na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), exigidos por lei para garantir transparência sobre receitas, despesas e limites fiscais do município.
Além das multas, o TCE-AM julgou irregulares os atos de gestão praticados em 2023. Isso significa que o tribunal entendeu que houve problemas administrativos suficientes para reprovar tecnicamente a condução financeira da prefeitura naquele período.
O parecer do tribunal será encaminhado à Câmara Municipal de Maraã, que tem a responsabilidade de fazer o julgamento político das contas e decidir se acompanha ou não a recomendação da Corte de Contas.
O ex-prefeito terá prazo de 30 dias para pagar as multas. Caso os valores não sejam quitados, o débito poderá ser cobrado judicialmente, além de outras medidas previstas na legislação.
No mesmo julgamento, o TCE-AM também recomendou que a Prefeitura de Maraã adote medidas para melhorar a administração pública, como cumprir prazos de transparência fiscal, controlar gastos com pessoal, aumentar a arrecadação de impostos municipais, cobrar dívida ativa e estruturar cargos de fiscalização tributária por concurso público.
Confira o documento do TCE-AM:
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