Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Brasil

Observatório do Clima aciona Justiça para barrar editais da BR-319

ONG pede liminar contra licitações do Dnit para asfaltamento de 339 quilômetros no trecho do meio da rodovia.

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(Foto: Divulgação /Dnit)

Manaus (AM) – Uma Ação Civil Pública protocolada nesta sexta-feira (24) pelo Observatório do Clima pede à Justiça Federal do Amazonas a suspensão imediata dos editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para contratação de empresas responsáveis pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319.

A ação foi protocolada na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A organização pede concessão de liminar para impedir a realização das licitações previstas para os próximos dias.

O processo questiona intervenções em 339,4 quilômetros da rodovia, entre os quilômetros 250,7 e 590,1, área considerada uma das mais preservadas da Amazônia.

Além da suspensão dos editais, o Observatório do Clima solicita a anulação de atos administrativos do Dnit relacionados ao processo licitatório, incluindo a decisão que embasou a publicação dos certames.

Licenciamento ambiental

Na ação, a entidade argumenta que o Dnit não pode executar obras no trecho sem o cumprimento das etapas formais de licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Segundo a organização, para viabilizar os editais, o órgão federal teria utilizado dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, classificando as intervenções como serviços de reconstrução e asfaltamento em rodovia anteriormente pavimentada.

O enquadramento teria sido baseado no artigo 8º, inciso VII, que trata de manutenção ou melhoramento de infraestrutura já existente.

Necessidade de EIA/Rima

A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, afirma que obras com potencial de significativo impacto ambiental exigem Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima), conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

Para ela, a aplicação do dispositivo legal utilizado pelo Dnit seria incompatível com empreendimentos dessa natureza.

“Não importa o que está escrito no artigo 8º da lei nem a vontade política local. A Constituição determina que deve haver licenciamento ambiental”, declarou.

Suely também sustenta que os editais afrontam princípios como prevenção, desenvolvimento sustentável e vedação ao retrocesso ambiental.

Pressa para contratação

O Observatório do Clima destacou ainda que as sessões públicas dos pregões estão marcadas para os dias 29 e 30 de abril, o que demonstraria urgência do governo federal em viabilizar as obras.

Segundo a entidade, os editais citam o período de estiagem como janela ideal para início dos serviços, mesmo com o processo de licenciamento ainda em andamento no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Caso a liminar seja concedida, os pregões poderão ser suspensos até o julgamento final da ação.

Histórico da BR-319

A BR-319 liga Manaus a Porto Velho e há anos está no centro de debates entre setores que defendem a recuperação da rodovia para integração logística da região e entidades ambientais que alertam para riscos de aumento do desmatamento e ocupação irregular ao longo do corredor viário.

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