Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

Projeto na Aleam propõe proibir visita íntima de condenados por feminicídio e estupro

Texto mantém visitas sociais e restringe apenas encontros íntimos de presos condenados com sentença definitiva.

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(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Manaus (AM) – Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas propõe proibir a concessão de visita íntima a presos condenados por feminicídio, estupro e crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Amazonas. A proposta é de autoria da deputada estadual Débora Menezes.

O texto prevê que a restrição será aplicada aos detentos com sentença transitada em julgado por feminicídio, crimes contra a dignidade sexual previstos entre os artigos 213 e 218-C do Código Penal e delitos sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A proposta estabelece que a proibição será limitada às visitas íntimas. As visitas sociais permanecem asseguradas nos termos da Lei de Execução Penal.

Pelo projeto, considera-se visita íntima o encontro reservado entre a pessoa presa e o cônjuge ou companheiro, sem vigilância direta, em espaço apropriado dentro da unidade prisional.

O texto também determina que a Secretaria de Administração Penitenciária deverá regulamentar a medida em até 60 dias após a publicação da lei.

Na justificativa, a proposta afirma que a medida busca reforçar a segurança pública, proteger potenciais vítimas e adequar o sistema penitenciário às exigências de prevenção à violência extrema.

O projeto sustenta ainda que a regulamentação das visitas íntimas possui caráter administrativo e está relacionada ao funcionamento interno das unidades prisionais, sem interferir na competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal.

Segundo a justificativa, a Lei de Execução Penal não trata a visita íntima como direito absoluto, mas como uma regalia sujeita a critérios de segurança, disciplina e interesse público.

O texto argumenta ainda que a restrição pode reduzir riscos operacionais dentro das unidades prisionais, já que as visitas íntimas envolvem acesso a áreas reservadas e menor vigilância direta.

A proposta cita ainda que o Estado de Mato Grosso aprovou legislação semelhante em 2026 e menciona a existência de projetos com conteúdo parecido no Paraná.

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