(Foto: Divulgação/Prefeitura de Tabatinga)
Manaus (AM) – Após ter as contas de campanha de 2024 desaprovadas pela Justiça Eleitoral, a ex-candidata a vereadora de Tabatinga, Olímpia Pereira Farias, obteve autorização para parcelar uma dívida de R$ 8.802,00 referente à devolução de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A decisão permite que o valor seja quitado em parcelas, mesmo após o reconhecimento judicial de irregularidades na prestação de contas que resultaram na obrigação de ressarcimento ao Tesouro Nacional.
De acordo com o processo, o montante a ser devolvido decorre de recursos públicos cuja aplicação não foi regularmente comprovada perante a Justiça Eleitoral. Em outras palavras, valores oriundos do fundo eleitoral, abastecido com dinheiro dos contribuintes, acabaram gerando uma cobrança judicial após a desaprovação das contas da campanha.
Para obter o benefício, a ex-candidata apresentou comprovante de pagamento de uma entrada de R$ 1.102,00 e propôs quitar o restante em sete parcelas mensais. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao pedido, e a Justiça entendeu que os requisitos legais para o parcelamento estavam preenchidos.
Embora o parcelamento seja um direito previsto na legislação eleitoral, o caso chama atenção por envolver recursos públicos destinados ao financiamento de campanhas políticas. O episódio reforça um problema recorrente apontado por órgãos de fiscalização: a dificuldade de comprovação adequada da aplicação de verbas eleitorais por parte de candidatos e partidos.
Na decisão, o magistrado destacou que o parcelamento não elimina a dívida nem afasta a incidência de correção monetária e juros. As parcelas continuarão sendo atualizadas e, em caso de inadimplência de três prestações, consecutivas ou não, a beneficiária poderá perder o acordo, sofrer multa de 10% e voltar a ser alvo de medidas de cobrança judicial.
O processo passará agora a ser acompanhado administrativamente pela Justiça Eleitoral até a quitação integral do débito.
O caso evidencia que a desaprovação de contas eleitorais não se encerra com a sentença. Quando há determinação de devolução de recursos públicos, a obrigação financeira permanece e pode se estender por meses ou até anos, até que o valor seja integralmente restituído aos cofres da União.
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