(Foto: Chico Batata/TRE-AM)
Manaus (AM) – Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) passarão a cumprir novas exigências para receber o auxílio-transporte. Portaria publicada pela Corte eleitoral atualiza as normas do benefício, amplia os mecanismos de controle, exige comprovação mais rigorosa das despesas e determina revisões periódicas das concessões, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos e garantir maior transparência na aplicação dos recursos públicos.
Entre as principais alterações está a obrigatoriedade de apresentação mensal dos comprovantes de despesas para os servidores que utilizam transporte seletivo, especial ou determinadas modalidades de transporte fluvial. A ausência da documentação poderá resultar na suspensão do benefício e na devolução de valores recebidos indevidamente.
A nova regulamentação também reforça a vedação ao pagamento do auxílio para servidores que utilizam veículo próprio em seus deslocamentos diários. Além disso, estabelece que o valor da indenização será calculado com base na alternativa de transporte coletivo de menor custo disponível para cada trajeto.
Outro ponto que chama atenção é a previsão de auditorias e revisões periódicas dos benefícios concedidos. A Seção de Benefícios poderá solicitar documentos atualizados dos servidores a qualquer momento e, caso a documentação não seja apresentada no prazo estabelecido, o auxílio poderá ser suspenso ou cancelado.
A portaria ainda fixa um limite para concessão do benefício a servidores residentes a mais de 200 quilômetros do local de trabalho, em conformidade com entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU). Também foram detalhados os procedimentos para comprovação de residência, apresentação de recibos e atualização cadastral dos beneficiários.
Segundo o TRE-AM, as mudanças visam modernizar a gestão do auxílio-transporte, fortalecer a fiscalização dos gastos públicos e adequar os procedimentos internos às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos entendimentos dos órgãos de controle.
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