Manaus, 6 de julho de 2026
×
Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

SINJOR e FENAJ veem tentativa de censura após derrota judicial de marido da deputada Mayara Pinheiro

Entidades que atuam na defesa do jornalismo afirmam que processo judicial movido pelo médico Luiz Reis buscava retirar reportagens de interesse público e celebram decisão unânime do TJAM em favor do Portal AM1.

marido-da-deputada-mayara-pinh

Marido da deputada Mayara Pinheiro, médico Luiz Reis não conseguiu indenização; Justiça reconhece legalidade de reportagens do Portal AM1 baseadas em fonte oficial (Imagem: Portal AM1)

Manaus (AM) – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR-AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) divulgaram nota de repúdio contra o médico Luiz Reis Barbosa Júnior, marido da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos), após decisão definitiva da Justiça do Amazonas que manteve reportagens publicadas pelo Portal AM1 e rejeitou pedido de remoção dos conteúdos.

Segundo as entidades, o médico ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e a exclusão de matérias jornalísticas que tratavam de denúncia e procedimentos fiscalizatórios conduzidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). As reportagens, segundo a nota, foram produzidas com base em informações obtidas junto a fontes oficiais.

O caso foi analisado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que decidiu, por unanimidade, negar o recurso e manter integralmente a sentença de primeiro grau favorável ao Portal AM1. Participaram do julgamento os juízes Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, relator do processo, Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro e Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.

Na nota, SINJOR e FENAJ classificam a iniciativa judicial como uma tentativa de “assédio judicial” contra profissionais da imprensa e afirmam que a ação buscava restringir a divulgação de fatos de interesse coletivo.

As entidades destacam ainda que a decisão do TJAM reforçou o entendimento de que a divulgação de informações baseadas em fontes oficiais, sem acusações categóricas ou linguagem ofensiva, está protegida pela liberdade de informação e pelo dever jornalístico de informar.

Outro ponto ressaltado foi o entendimento do colegiado de que a retirada forçada ou a desindexação de conteúdos jornalísticos sem comprovação de ilegalidade pode se aproximar da censura prévia, prática vedada pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal.

Ao final, SINJOR-AM e FENAJ manifestaram solidariedade ao jornalista Rudson Peixoto, responsável pelo Portal AM1, e ao diretor de redação Isac Sharlon, afirmando que a decisão representa uma vitória para a liberdade de imprensa e para o jornalismo de interesse público no Amazonas.

Confira a nota na íntegra:

LEIA MAIS: