Câmara Municipal de Manaus (Foto: Divulgação/CMM)
Manaus (AM) – O vereador Eduardo Alfaia apresentou na Câmara Municipal de Manaus um projeto de lei que dispõe sobre a garantia da liberdade de consciência, de crença e de manifestação religiosa dos estudantes da rede municipal de ensino da capital amazonense. A proposta busca assegurar o pleno exercício desses direitos nos termos da Constituição Federal.
De acordo com o texto, nenhum estudante poderá ser submetido a constrangimento, discriminação, intimidação, exposição vexatória ou tratamento diferenciado em razão de sua religião, crença, convicção filosófica ou da ausência delas.
O projeto também estabelece vedações às unidades de ensino da rede municipal. Entre elas estão a exigência de participação obrigatória de estudantes em cultos, celebrações, orações, cerimônias ou quaisquer atividades de natureza religiosa. A proposta ainda proíbe a aplicação de avaliações, atribuição de notas, registro de frequência obrigatória ou imposição de sanções disciplinares vinculadas à participação ou não participação em atividades religiosas.
Além disso, as escolas não poderão promover distinção, privilégio ou restrição de direitos em razão da crença religiosa ou da convicção filosófica do estudante, nem constrangê-lo a professar determinada fé ou posicionamento religioso.
Pela proposta, a participação em atividades de caráter religioso eventualmente realizadas no ambiente escolar será facultativa. O estudante poderá optar pela não participação sem sofrer qualquer prejuízo pedagógico, disciplinar ou administrativo.
O texto também prevê que as unidades escolares promovam um ambiente de respeito à diversidade religiosa e à liberdade de consciência, estimulando a convivência harmoniosa entre estudantes de diferentes crenças e convicções. O Poder Executivo poderá promover ações educativas voltadas à prevenção da intolerância religiosa e ao fortalecimento da cultura de respeito às diferenças.
Nos casos de descumprimento da futura legislação, a apuração deverá ser realizada pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na justificativa do projeto, Eduardo Alfaia afirma que a Constituição Federal consagra a liberdade religiosa como direito fundamental e destaca que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica. O parlamentar argumenta que o ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, desenvolvimento humano, convivência respeitosa e formação cidadã, onde os estudantes possam exercer plenamente seus direitos, independentemente de sua religião, crença, convicção filosófica ou da escolha de não professar qualquer religião.
O vereador também sustenta que a proposta não pretende restringir a liberdade religiosa de qualquer grupo nem impedir manifestações espontâneas de fé. Segundo o texto, o objetivo é assegurar que nenhum estudante seja constrangido, discriminado, avaliado, beneficiado ou prejudicado em razão de suas convicções religiosas ou filosóficas.
Ainda na justificativa, o autor afirma que a iniciativa busca fortalecer o combate à intolerância religiosa e promover uma cultura de respeito mútuo, diálogo e convivência pacífica entre pessoas de diferentes crenças. O texto também aponta que a proposta encontra respaldo no princípio da laicidade do Estado e busca promover a inclusão, a dignidade da pessoa humana, a liberdade individual e o respeito à diversidade.
Conforme a tramitação registrada no sistema legislativo da Câmara Municipal de Manaus, a matéria foi encaminhada para análise e providências no âmbito da Diretoria Legislativa.
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