(Foto: Divulgação /TCE-AM)
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recomendou à Câmara Municipal de Tonantins a desaprovação das contas de governo do prefeito Francisco Sales de Oliveira, referentes ao exercício de 2023. Na mesma decisão, a Corte julgou irregulares as contas de gestão do município, aplicou multa de R$ 22.771,43 ao gestor e determinou o encaminhamento do resultado à Câmara Municipal. A decisão foi tomada por maioria, com voto de desempate da presidência do Tribunal, durante o julgamento do Processo nº 11887/2024.
Ao emitir o Parecer Prévio nº 33/2026, o Tribunal concluiu que as contas de governo deveriam ser desaprovadas em razão de falhas relacionadas à transparência fiscal. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) de todos os bimestres, a falta de divulgação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente aos dois semestres do exercício e a ausência de atualização do Portal da Transparência do município.
As conclusões tiveram como base os relatórios técnicos produzidos pelas unidades de fiscalização do Tribunal.
No mesmo julgamento, os conselheiros decidiram julgar irregulares as contas de gestão da Prefeitura de Tonantins relativas ao exercício de 2023, também sob responsabilidade de Francisco Sales de Oliveira.
A decisão considerou a permanência de diversas irregularidades apontadas nos relatórios conclusivos elaborados pelas áreas técnicas do TCE, incluindo restrições identificadas pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior e pela Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas, que permaneceram sem saneamento durante a instrução processual.
Além do julgamento pela irregularidade das contas, o Tribunal aplicou multa no valor de R$ 22.771,43 ao prefeito, fundamentada no artigo 54, inciso VI, da Lei nº 2.423/1996, por grave infração à norma.
A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para o recolhimento do valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). Caso o pagamento não seja realizado dentro do período fixado, o Departamento competente do Tribunal poderá adotar as medidas previstas na legislação, incluindo o encaminhamento do título executivo para protesto, conforme acordo de cooperação firmado com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Amazonas.
O acórdão também determinou que a Câmara Municipal de Tonantins seja formalmente cientificada da decisão, na pessoa de seu presidente, além da comunicação ao prefeito por intermédio de seus advogados, quando for o caso. Como se trata de parecer prévio sobre as contas de governo, a deliberação será encaminhada ao Poder Legislativo municipal para as providências cabíveis.
O resultado do julgamento foi definido por maioria, com voto de desempate da presidência do Tribunal. Ficou vencido o voto do conselheiro relator, que defendia a emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo, o julgamento regular com ressalvas das contas de gestão e a aplicação de multa ao gestor. Prevaleceu, contudo, o voto destaque do conselheiro convocado Luiz Henrique Pereira Mendes, incorporado ao parecer prévio e ao acórdão aprovados pelo colegiado.
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