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Manaus, 23 de julho de 2026
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Manaus, 23 de julho de 2026

Brasil

Prazo para veículos cadastrarem representante legal na Justiça Eleitoral termina na segunda (20)

Exigência do TSE vale para empresas de comunicação e plataformas digitais que atuam durante o processo eleitoral.

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(Foto: Divulgação/ TSE-AM)

Manaus (AM) – As emissoras de rádio e televisão, além dos demais veículos de comunicação, incluindo provedores de aplicações de internet, têm até a próxima segunda-feira (20) para informar à Justiça Eleitoral os dados de seus representantes legais. A medida faz parte das regras do calendário das Eleições Gerais de 2026 e deve ser cumprida independentemente de intimação prévia.

A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo garantir maior agilidade na comunicação entre a Justiça Eleitoral e os veículos responsáveis pela divulgação de conteúdos durante o período eleitoral.

As empresas devem encaminhar aos tribunais regionais eleitorais (TREs) de seus respectivos estados e do Distrito Federal a indicação do representante legal, além dos endereços físico e eletrônico para correspondência e de um número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas. Esses canais serão utilizados para o envio de ofícios, intimações e citações ao longo do processo eleitoral.

Também é facultado às empresas indicar uma procuradora ou um procurador, com ou sem poderes para receber citações. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da procuração correspondente.

No caso de empresas que veiculem propaganda relacionada à eleição para presidente da República, as informações deverão ser encaminhadas diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral. O envio pode ser feito por ofício ao Protocolo Administrativo do TSE, pelo e-mail protocolo@tse.jus.br, ou por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A exigência está prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e no artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplinam os procedimentos para a comunicação oficial entre a Justiça Eleitoral e os veículos de comunicação durante o período das eleições.

O prazo integra uma série de medidas previstas no calendário eleitoral de 2026 para assegurar o cumprimento das normas de propaganda eleitoral e permitir respostas mais rápidas da Justiça Eleitoral em casos de eventuais irregularidades.

(*) Com informações da Assessoria TSE-AM

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