Manaus, 30 de julho de 2026
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Cenário

Guarda Municipal sem estrutura leva MPAM a ampliar fiscalização em Canutama

Investigação aponta falta de viaturas, fardamentos, coletes balísticos e órgãos de controle; Prefeitura terá de prestar esclarecimentos.

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(Foto: Reprodução/Prefeitura de Canutama)

Manaus (AM) – A omissão da Prefeitura de Canutama em responder aos questionamentos do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) sobre as condições de funcionamento da Guarda Civil Municipal levou a Promotoria de Justiça a ampliar a investigação sobre o caso. A Notícia de Fato foi convertida em Procedimento Administrativo para acompanhar a estrutura da corporação e cobrar providências do município.

A decisão, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, estabelece prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura apresente documentos e esclarecimentos sobre a estrutura física, equipamentos, efetivo e organização institucional da Guarda Municipal.

Segundo o MPAM, a investigação teve origem em um ofício encaminhado pela própria Guarda Civil Municipal, que relatou uma série de deficiências. Entre elas estão a ausência de sede própria, a falta ou inadequação de viaturas, o fornecimento irregular de fardamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletes balísticos, além da inexistência de corregedoria e ouvidoria, estruturas obrigatórias previstas no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Na portaria, a Promotoria afirma que a precariedade compromete a atuação da Guarda Municipal na segurança preventiva e expõe os próprios agentes a riscos durante o exercício da função.

O documento também destaca que, mesmo após ser acionada para informar quais medidas adotaria para corrigir os problemas apontados, a Prefeitura permaneceu sem responder às requisições do Ministério Público, deixando transcorrer os prazos sem apresentar qualquer justificativa ou documentação.

Diante da ausência de manifestação, o MPAM decidiu converter o procedimento para acompanhar de forma permanente a política pública voltada à Guarda Municipal e fiscalizar o cumprimento das obrigações legais do município.

Entre as informações exigidas estão a destinação de uma sede exclusiva para a corporação, a aquisição de viaturas, fardamentos, EPIs e coletes balísticos, o posicionamento da administração sobre o armamento da Guarda e o andamento do Projeto de Lei nº 004/2025. A Prefeitura também deverá comprovar a criação e o funcionamento da corregedoria e da ouvidoria, além de apresentar a previsão orçamentária destinada à manutenção e reestruturação da corporação.

Na requisição, o Ministério Público ressalta que o descumprimento injustificado das informações solicitadas pode configurar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Além da Prefeitura, a Guarda Civil Municipal será oficialmente comunicada sobre a instauração do procedimento, que permanecerá em tramitação para acompanhar a adoção, ou não, das medidas necessárias para regularizar a estrutura da corporação.

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