A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questiona a legalidade da redução. A entidade argumenta que a mudança ocorreu sem estudo de impacto econômico e pede que o valor volte para R$ 164,19 até o julgamento do caso.
O Detran-AM afirmou que o valor do exame não é uma taxa, mas um preço público, definido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Segundo o órgão, o pagamento é feito diretamente às clínicas credenciadas, sem que os recursos passem pelos cofres do Estado.
Ao analisar o pedido, o relator, conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, entendeu que, em uma análise preliminar, não há elementos suficientes para suspender a portaria. Para ele, a redução segue normas federais e, neste momento, não ficou demonstrada ilegalidade nem urgência que justificasse a concessão da medida cautelar.
Com a decisão, o pedido de suspensão foi negado, mas a denúncia continuará tramitando no TCE-AM, que ainda analisará o mérito da ação para decidir se houve ou não irregularidade na redução do valor do exame psicológico.