Manaus, 17 de agosto de 2026
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Cenário

Pesquisa Veritá é suspensa pelo TRE

Decisão liminar atende representação do partido Avante, que apontou ausência de dados obrigatórios no registro do levantamento do Instituto Veritá.

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(Foto: Divulgação/TSE-AM)

Manaus (AM) – Justiça Eleitoral do Amazonas suspendeu a divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto Veritá LTDA sob o número AM-03497/2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral nesta segunda-feira (17).

O levantamento apurava intenções de voto para os cargos de governador e senador do Amazonas nas Eleições Gerais de 2026 e apontava a candidata Maria do Carmo (PL) na liderança da corrida ao governo do estado.

A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora do processo na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A suspensão atende a representação ajuizada pela Comissão Provisória Estadual do Partido Avante, que apontou irregularidade grave no registro da pesquisa junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o partido, a pesquisa foi registrada em 30 de junho de 2026 pelo Instituto Veritá, CNPJ 00.654.576/0001-72, com coleta de dados realizada entre 1º e 7 de julho e aplicação de 1.220 questionários. Os resultados foram divulgados em 6 de julho, com valor declarado de R$ 93.940,00, custeado com recursos próprios do instituto.

De acordo com o Avante, a análise dos documentos disponibilizados no PesqEle revelou a ausência do arquivo de bairros e municípios e dos dados por setor censitário. O partido sustentou que a omissão desses dados obrigatórios é suficiente, por si só, para que a pesquisa seja considerada não registrada, sujeitando os responsáveis à multa.

Na petição, o Avante argumentou que a plausibilidade do direito dispensava “dilação probatória”, já que o requisito legal é objetivo, o prazo é certo e a omissão consta do próprio sistema oficial da Justiça Eleitoral.

O partido também alegou risco de dano contínuo, sob o fundamento de que a manutenção da pesquisa em circulação segue influenciando a percepção do eleitorado sobre a viabilidade das candidaturas majoritárias, com potencial de interferir em preferências e decisões de voto.

Ao analisar o pedido, a relatora reconheceu a presença simultânea dos dois requisitos exigidos pelo artigo 16, parágrafo 1º, da Resolução-TSE nº 23.600/2019 para a concessão de liminar: a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Segundo a decisão, os documentos juntados aos autos demonstram que a pesquisa deixou de atender exigências legais, o que pode levar à sua consideração como não registrada.

Sobre o risco de dano, a desembargadora citou o doutrinador José Jairo Gomes, para quem os resultados de pesquisas eleitorais, quando divulgados amplamente pela mídia, podem influenciar a vontade dos eleitores por meio do chamado “efeito manada”, levando parte do eleitorado a votar em candidatos apontados como líderes nas pesquisas. Por esse motivo, afirmou a relatora, as pesquisas eleitorais devem se submeter a controle estatal, sob pena de distorcer a legitimidade do processo eleitoral.

A magistrada também recorreu ao processualista Luiz Guilherme Marinoni para fundamentar a urgência da medida, destacando que a tutela cautelar busca proteger o direito material diante de dano irreparável ou de difícil reparação, e que a proximidade do calendário eleitoral reforça a necessidade de resposta imediata.

Diante desses fundamentos, a desembargadora Nélia Caminha Jorge deferiu a liminar e determinou a imediata suspensão da divulgação, por qualquer meio ou veículo, dos resultados da pesquisa AM-03497/2026, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

A decisão determina ainda a intimação do responsável pela divulgação da pesquisa e prevê que, após o prazo recursal, os autos sigam ao Procurador Regional Eleitoral.

 

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