Manaus, 5 de setembro de 2026
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Cenário

MPAM acompanha soluções para pendências sanitárias no SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa

Promotoria deu prazo de 15 dias para Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária apresentarem informações.

(Foto: Divulgação /MPAM)

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, instaurou um procedimento administrativo em face do SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa. O objetivo principal é acompanhar ade perto as providências da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) para corrigir as falhas indicadas no Auto de Infração n.º AI-E.99.9005/2026 e no Termo de Intimação n.º TI-E.99.9005/2026.

A abertura do processo leva em conta o direito constitucional de acesso à saúde e o papel da instituição em zelar pela qualidade dos serviços prestados à população. A medida apoia-se nas normas do Conselho Superior do Ministério Público que autorizam a fiscalização continuada de órgãos públicos e serviços de relevância social.

O documento que formaliza a apuração traz a assinatura da promotora de justiça em substituição Cláudia Maria Raposo da Câmara. Entre as primeiras providências, a promotoria enviou um pedido de informações à Vigilância Sanitária Municipal (VISA Manaus).

O órgão de fiscalização recebeu o prazo de 15 dias para confirmar se a unidade de saúde resolveu todas as irregularidades registradas no processo administrativo sanitário daquele setor.

A Secretaria de Saúde do Estado também foi notificada para responder a questionamentos no prazo de 15 dias. A pasta precisa esclarecer se cumpriu as exigências da fiscalização e detalhar quais ações pretende adotar para recompor a equipe de limpeza, de forma a garantir a rotina de higienização contínua nos setores mais delicados da policlínica. Além disso, a promotoria solicitou que a secretaria apresente o cronograma completo da reforma estrutural anunciada para o prédio.

A fiscalização busca assegurar que as adequações físicas e o atendimento prestado ao público sigam os parâmetros exigidos pelas autoridades de saúde.

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