Fachada do TCE-AM. (Foto: Joel Arthus DICOM TCE-AM)
Carauari (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou ao Fundo Municipal de Previdência Social de Carauari (Carauariprev) a adoção de medidas para regularizar contribuições previdenciárias não repassadas em 2024. Os valores somam R$ 5,3 milhões e envolvem a Prefeitura e a Câmara Municipal de Carauari.
De acordo com a decisão, o fundo deverá promover a arrecadação de R$ 4.944.365,96 referentes ao Poder Executivo e de R$ 447.899,43 relativos ao Poder Legislativo. O cumprimento das medidas será verificado pela Comissão de Inspeção da DICERP durante a próxima inspeção ordinária no Carauariprev.
O TCE-AM também determinou a retomada das negociações e a formalização dos acordos de parcelamento nº 00166/2016 e nº 01477/2017.
A Corte recomendou ainda que sejam adotadas medidas para regularizar administrativamente o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) da Prefeitura de Carauari, conforme as exigências da Portaria MPS nº 1.467/2022 e as diretrizes do Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios.
Entre as determinações está também a elaboração e aprovação de um ato normativo interno para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos decisórios relacionados à gestão dos investimentos. A estrutura deverá prever um Comitê de Investimentos e mecanismos para avaliação e monitoramento dos riscos da carteira.
A gestão do Carauariprev deverá ainda elaborar e encaminhar à Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SPREV) a avaliação atuarial referente a 2024 e o Demonstrativo da Avaliação Atuarial (DRAA).
O TCE-AM determinou ao SEPLENO o envio de cópia do acórdão e do voto ao Departamento dos Regimes de Previdência Social, ligado ao Ministério da Previdência Social, para conhecimento e providências cabíveis.
O processo deu ciência da decisão a Jair Gomes Pereira e ao atual gestor do fundo. Após o cumprimento das medidas determinadas, foi definido o arquivamento do processo.
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