Flordelis, ex-deputada federal. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Brasília (AM)- A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido. O crime ocorreu em 2019, em Niterói, no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada nesta semana e confirmou a condenação imposta pelo Tribunal do Júri em 2022. Flordelis foi condenada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.
Defesa alegou nulidades no processo
A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manter a condenação. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri e questionamentos sobre a fundamentação das qualificadoras do crime.
A relatora do processo, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, entendeu que não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa. Segundo o entendimento adotado no julgamento, as nulidades apontadas não seriam suficientes, por si só, para anular o processo.
Condenação foi mantida
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público e considerada no processo, Flordelis teria participado do planejamento da morte de Anderson do Carmo. A motivação apontada pela acusação estava relacionada ao controle das finanças da família e a conflitos internos.
Anderson foi morto a tiros na residência da família, em Niterói, em junho de 2019. A condenação de Flordelis pelo Tribunal do Júri ocorreu três anos depois.
Outros três réus terão novo júri
Na mesma decisão, o STJ manteve o entendimento do TJRJ que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
Os três deverão ser submetidos a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. O TJRJ havia considerado que a decisão de absolvição contrariava as provas.
(*) Com informações da Agência Brasil.
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