(Foto: Divulgação/MPAM)
Manaus (AM) – Uma licitação de R$ 2,08 milhões entrou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após a Corte identificar, em análise preliminar, risco de o processo resultar em uma proposta que poderia não ser a mais vantajosa para os cofres públicos. Diante de questionamentos sobre possíveis restrições à concorrência, o Tribunal determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026-CPC/PML até a decisão final sobre o caso.
A medida cautelar foi concedida após representação apresentada pela empresa C. B. de Oliveira – Amazon Receptive. O processo nº 16.680/2026 identifica a Prefeitura de Lábrea como representada e informa que a apuração envolve possíveis irregularidades atribuídas à administração municipal.
A empresa pediu a suspensão do pregão e da sessão pública prevista para 19 de agosto. Caso a disputa já tivesse ocorrido, o pedido era para interromper os atos posteriores até uma decisão definitiva do Tribunal.
Empresa aponta possível restrição à concorrência
Entre os argumentos apresentados ao TCE-AM está a alegação de que o procedimento teria violado dispositivo da Lei nº 14.133/2021 que veda distinção entre licitantes em razão da sede ou domicílio.
A representação também apontou suposta falta de resposta a impugnações dentro do prazo legal, possível descumprimento do Decreto Municipal nº 777/2025 e questionou trecho do Termo de Referência que, segundo a empresa, apresentaria justificativa relacionada a objeto diferente da contratação analisada.
As alegações ainda serão analisadas no mérito pelo Tribunal e, portanto, não significam que as irregularidades estejam definitivamente comprovadas.
R$ 2 milhões e vigência de até dois anos
Conforme a representação, a disputa poderia resultar na assinatura de uma ata de registro de preços no valor de R$ 2.085.486,69, com vigência de até dois anos e possibilidade de adesão por outros órgãos públicos.
Para o TCE-AM, havia elementos suficientes, nesta fase inicial, para interromper o procedimento. A decisão destaca que a continuidade poderia levar à contratação de uma proposta eventualmente menos vantajosa para a administração e gerar possível dano de difícil reparação à empresa representante e ao erário.
A cautelar não representa julgamento definitivo sobre o caso. O mérito da representação ainda será analisado.
Documento troca Lábrea por Manacapuru
A própria decisão do TCE-AM, porém, apresenta uma divergência relevante.
No cabeçalho e ao longo da descrição do processo, a Prefeitura Municipal de Lábrea aparece como órgão representado. A representação da Amazon Receptive também é descrita como apresentada contra a administração de Lábrea.
Já no trecho em que efetivamente concede a cautelar, a decisão determina a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 017/2026-CPC/PML, mas atribui o procedimento à “Prefeitura Municipal de Manacapuru/AM”.
O documento publicado não esclarece a razão da divergência nem permite afirmar, isoladamente, qual das referências ao município contém erro material.
Confira:
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