(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Manaus (AM) – A juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo senador Omar Aziz (PSD) em uma ação de direito de resposta contra veículos de comunicação, jornalistas e perfis em redes sociais. A decisão é provisória e não encerra a análise do processo.
Na ação nº 0601776-58.2026.6.04.0000, ajuizada pelos advogados Ricardo Augusto da Fonseca Nogueira Filho e David David Paiva, Omar contestou 38 publicações na internet que, segundo a defesa, associaram seu nome e sua imagem à Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal.
Na petição, o parlamentar afirmou que não é alvo nem investigado na operação. Segundo a argumentação apresentada ao TRE-AM, as publicações teriam utilizado manchetes, fotografias e elementos gráficos capazes de vinculá-lo aos fatos investigados.
A defesa pediu, em caráter liminar, a remoção dos conteúdos, a proibição de novas publicações com teor semelhante e o envio de ofício à Meta Platforms Brasil para identificação dos responsáveis por determinadas contas. Durante a tramitação inicial, também foram apresentados novos vídeos, houve correção de endereço eletrônico e foi protocolada uma petição para reforçar o pedido de urgência.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a intervenção judicial sobre conteúdos jornalísticos deve observar a liberdade de imprensa e o direito à informação, especialmente no contexto do debate eleitoral.
Na decisão, Mara Elisa citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual a divulgação de informações sobre operações policiais envolvendo pessoas apontadas como aliadas políticas de determinado candidato, por si só, não caracteriza calúnia, difamação ou injúria.
Segundo a magistrada, as publicações questionadas informaram sobre a operação policial e seus alvos e fizeram referência a uma relação política por meio de expressões como “aliado de Omar Aziz”, além de mencionarem outras figuras públicas, entre elas Adail Pinheiro.
A juíza também observou que a existência da relação política mencionada nas publicações não foi especificamente contestada na petição inicial. Nesse contexto, considerou, em análise preliminar, que a referência ao vínculo político poderia estar inserida no campo da informação e da crítica relacionada ao debate público.
A decisão ressaltou ainda que o direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997 pressupõe, conforme a jurisprudência eleitoral citada, a existência de conteúdo que ultrapasse a crítica e resulte em ofensa grave ou imputação de fato definido como crime, de forma falsa e individualizada.
Com a negativa da tutela de urgência, os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de um dia. O processo seguirá para análise das demais questões apresentadas pelas partes.
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