Manaus, 21 de setembro de 2026
×
Manaus, 21 de setembro de 2026

Política

TRE-AM mantém multa a Roberto Cidade por uso de obra pública em campanha

A Justiça Eleitoral rejeitou efeitos modificativos em recurso e confirmou a sanção de R$ 5,3 mil aplicada ao candidato por gravação de propaganda em canteiro de obras estatais.

vila-olimpica-vira-palanque-de

O governador tampão, Roberto Cidade (Foto: Divulgação/ Assessoria)

Manaus (AM) – A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, acolheu parcialmente, sem efeitos infringentes, os embargos de declaração apresentados por Roberto Cidade (UB). A decisão manteve a multa de R$ 5.320,50 aplicada ao governador e candidato à reeleição por conduta vedada a agente público.

A sanção está relacionada à utilização do canteiro de obras da “Casa de Passagem” como cenário para a gravação de peças de comunicação político-eleitoral. A representação foi apresentada pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!”, formada por PL e NOVO, com fundamento no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.

Nos embargos, Roberto Cidade alegou cerceamento de defesa por entender que a decisão anterior não havia analisado o pedido de produção de prova testemunhal apresentado na contestação.

A defesa também apontou supostas omissões e contradições sobre o ônus da prova relacionado à restrição de acesso ao bem público, à diferença entre uso efetivo do espaço e mera captação de imagens e à ausência de manifestação sobre o programa estadual “De Olho na Obra”.

A coligação autora defendeu a legalidade do julgamento antecipado, com base no artigo 47-B, inciso III, da Resolução TSE nº 23.608/2019. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo desprovimento dos embargos e apontou a existência de prova documental considerada incontroversa nos autos.

Ao analisar o recurso, a magistrada reconheceu apenas a omissão formal quanto ao pedido de oitiva de testemunhas e integrou a decisão para esclarecer os motivos do indeferimento da produção de prova.

Segundo a decisão, a prova oral pretendida buscaria demonstrar as condições de acesso ao local, mas foi considerada desnecessária para o julgamento da controvérsia. A magistrada também afirmou que regras de visitação pública ou a existência de programas estaduais não afastariam, no caso analisado, a conclusão sobre a irregularidade apontada.

O julgamento registrou ainda que o conjunto de provas demonstraria que o candidato teve controle da ambiência da obra durante o expediente público. Conforme a decisão, Roberto Cidade interagiu com técnicos e utilizou o espaço e o maquinário estatal como cenário para material de campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que essa condição não estaria disponível aos demais candidatos e caracterizaria, segundo o órgão, utilização indevida da estrutura estatal.

Com o acolhimento apenas parcial dos embargos, a multa de R$ 5.320,50 foi mantida. A decisão também determinou a intimação de Roberto Cidade para apresentar contrarrazões ao recurso eleitoral apresentado pela coligação adversária.

LEIA MAIS: