Roberto Cidade.(Foto: Divulgação Joel Arthus/Aleam)
Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada imediata de cinco vídeos publicados no Instagram de Roberto Cidade. A decisão liminar foi tomada pela juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em representação apresentada pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!”, formada por PL e NOVO.
As publicações foram veiculadas no perfil @robertocidadeam entre 31 de agosto e 4 de setembro de 2026. Segundo a coligação, os vídeos teriam sido produzidos ou manipulados com uso de inteligência artificial sem atender integralmente às regras eleitorais para identificação desse tipo de conteúdo.
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada apontou indícios de descumprimento do artigo 9º-B da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece que conteúdos sintéticos multimídia produzidos ou modificados com inteligência artificial em propaganda eleitoral devem informar de forma explícita e clara o eleitor sobre o uso da tecnologia.
De acordo com a decisão, os vídeos apresentavam indicação visual de que havia utilização de recurso tecnológico. No entanto, não continham a correspondente informação sonora ou audiodescrição exigida pela regulamentação.
A coligação também apontou problemas na legibilidade dos avisos em algumas das peças e falta de especificação sobre o tipo de tecnologia utilizada em outras publicações.
Na análise preliminar, a magistrada considerou ainda que os conteúdos questionados não estariam abrangidos pelas exceções previstas na legislação eleitoral para o uso de inteligência artificial. A norma permite a tecnologia em situações como ajustes para melhoria da qualidade de som e imagem, criação de elementos gráficos, vinhetas, logomarcas e recursos tradicionais de marketing de campanha.
Diante da plausibilidade das alegações, a juíza deferiu a tutela de urgência e determinou a remoção imediata dos cinco vídeos, com fundamento no artigo 9º-B, parágrafo 4º, da resolução do TSE.
A decisão, porém, ressalta que a liminar foi tomada em análise inicial e não representa uma conclusão definitiva sobre eventual irregularidade das propagandas. O caso ainda será analisado após a apresentação da defesa.
Roberto Cidade foi citado para cumprir a determinação e apresentar manifestação no prazo de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá prazo de um dia para se manifestar, conforme as regras do procedimento eleitoral.
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