Manaus, 23 de setembro de 2026
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Manaus, 23 de setembro de 2026

Cenário

TCE mantém suspensão de licitação da Polícia Civil do Amazonas

Pregão da Polícia Civil é alvo de questionamentos sobre publicidade e documentação.

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(Foto: Divulgação /TCE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve suspensos os efeitos da adjudicação e da homologação do Lote 1 do Pregão Eletrônico nº 651/2025-CSC, envolvendo a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC). A decisão, publicada nesta terça-feira (22), também autorizou o pagamento por serviços que já tenham sido efetivamente prestados.

A medida foi tomada após pedido do delegado-geral da Polícia Civil, Bruno de Paula Fraga, para que o registro de suspensão da licitação no sistema e-Compras.AM fosse ajustado. A corporação argumentou que a suspensão não deveria impedir a emissão ou o reforço de notas de empenho nem o processamento de despesas relacionadas a serviços já executados no âmbito do Contrato nº 008/2026-PC/AM.

O pedido foi acolhido pela Corte de Contas.

Segundo a decisão, a suspensão registrada no sistema deverá ficar restrita à adjudicação e à homologação do Lote 1. Com isso, poderão ser processados empenhos, liquidações e pagamentos referentes exclusivamente aos serviços que já foram prestados, desde que comprovados e atestados pela administração e limitados aos quantitativos e valores efetivamente executados.

A decisão, porém, deixa claro que não houve levantamento da cautelar que atingiu a licitação.

“Permanece integralmente mantida a medida cautelar quanto aos efeitos da adjudicação e da homologação do Lote 1”, registra o documento.

Representação aponta possíveis irregularidades

A origem do processo está em uma representação apresentada pela empresa Ômega Serviços de Apoio Administrativo Ltda., que pediu ao TCE-AM a apuração de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 651/2025-CSC.

Entre os pontos questionados pela empresa estão uma suposta violação ao princípio da publicidade relacionada à reabertura do procedimento, divergências apontadas no capital social da empresa adjudicatária e questionamentos sobre a análise de recurso administrativo e das contrarrazões apresentadas no processo.

As alegações, contudo, ainda estão sob análise e não representam conclusão definitiva do Tribunal sobre eventual irregularidade ou responsabilidade dos envolvidos.

O processo é relatado pelo conselheiro-substituto Alber Furtado de Oliveira Júnior. Em razão de licença médica de 90 dias, as medidas urgentes relacionadas aos autos estão sendo submetidas à Presidência do TCE-AM, conforme portaria mencionada na decisão.

Suspensão continua valendo para o resultado da licitação

Na prática, a decisão estabelece uma separação entre a parte da licitação que permanece suspensa e as despesas referentes a serviços que já foram executados.

Assim, o TCE-AM determinou que o CSC altere o registro no e-Compras.AM para evitar que a suspensão impeça pagamentos de serviços comprovadamente realizados. Ao mesmo tempo, a adjudicação e a homologação do Lote 1 continuam sob efeito da cautelar.

O CSC e a Polícia Civil foram comunicados da decisão, que deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

O próximo passo é o cumprimento das determinações e a continuidade da análise do processo que questiona a regularidade do pregão.

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