(Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert/Presidência da República/2024)
Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instituiu o Núcleo de Atuação Extraordinária – Ambiental (NAE-Ambiental), estrutura vinculada ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPHURB). O ato foi assinado pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, nesta quinta-feira (24).
De acordo com o documento, o novo núcleo terá atuação voltada ao planejamento, articulação e apoio técnico-institucional em situações ambientais extraordinárias. A estrutura deverá atuar em conjunto com outros setores do MPAM, mantendo canais formais de comunicação com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente e Urbanismo (GAEMA).
Apesar da criação do núcleo, o ato estabelece limites para sua atuação. O NAE-Ambiental não poderá assumir, avocar ou redistribuir procedimentos que estejam sob responsabilidade de outros órgãos de execução. Também não terá poder para dirigir ou revisar a atuação funcional do GAEMA ou de promotores responsáveis pelos casos.
Atuação integrada
Conforme o ato, a interlocução entre o NAE-Ambiental e o GAEMA deverá ocorrer por meio de canais institucionais e fluxos formalizados, com registro dos encaminhamentos realizados.
A medida busca estabelecer uma estrutura de articulação sem criar uma relação de subordinação entre os órgãos. Na prática, o núcleo deverá funcionar como uma ferramenta de integração e apoio, enquanto a condução de procedimentos e a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais permanecem com os órgãos que possuem atribuição para cada caso.
O documento também determina que a atuação do NAE-Ambiental será realizada com os recursos humanos, materiais e tecnológicos já disponibilizados ao CAO-MAPHURB e às demais unidades envolvidas, condicionada à disponibilidade administrativa e orçamentária.
Sem nova estrutura independente
O ato não prevê, neste momento, a criação de uma estrutura administrativa independente para o núcleo. Os integrantes serão designados por portaria do procurador-geral de Justiça, mediante proposta fundamentada do coordenador do CAO-MAPHURB.
Também poderá ser designado servidor para auxiliar na gestão dos processos, no fluxo de trabalho e na distribuição das tarefas do NAE-Ambiental.
O documento prevê ainda que eventual contraprestação aos membros integrantes deverá observar a legislação específica.
Criação ocorre em meio a desafios ambientais
A criação do núcleo integra uma estratégia institucional do MPAM para organizar a atuação diante de eventos ambientais de maior complexidade. Entre os temas considerados prioritários estão incêndios florestais, queimadas, estiagem, fumaça e poluição atmosférica, além de outros eventos capazes de produzir impactos ambientais ou sobre a saúde coletiva.
O NAE-Ambiental poderá reunir e sistematizar informações provenientes de fontes oficiais e de instrumentos já existentes no MPAM, como o Observatório Climático e Ambiental (OCA), o Laboratório de Geointeligência (LAB-GEO) e o Sistema Eletrônico de Vigilância Ambiental (SELVA).
A estrutura também poderá produzir informes, estudos e análises para subsidiar a Procuradoria-Geral de Justiça, o CAO-MAPHURB e, quando solicitada, os órgãos de execução. O ato entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de setembro de 2026.
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