Manaus, 12 de outubro de 2026
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Cenário

Justiça Eleitoral suspende repasses a diretórios de cinco partidos no Amazonas

Decisões atingem siglas em municípios do interior após a falta de prestação de contas anuais referentes a 2025.

Fachada do TRE-AM, em Manaus (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a suspensão do repasse de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos diretórios municipais de partidos políticos no interior do estado. As decisões e os editais oficiais atingem órgãos locais do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), da Rede Sustentabilidade (Rede) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Os cartórios eleitorais de Iranduba, Itacoatiara e Urucurituba certificaram o trânsito em julgado e proferiram sentenças que julgaram como não prestadas as contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2025. A medida decorre da omissão das siglas em apresentar a documentação contábil exigida pela legislação eleitoral, mesmo após notificação formal para regularização.

Na 56ª Zona Eleitoral, com jurisdição em Iranduba, editais confirmaram o trânsito em julgado das decisões no início de outubro de 2026. O procedimento alcança os diretórios municipais do PT, PSB, PSOL e Rede Sustentabilidade. As quatro siglas deixaram de apresentar a prestação de contas anual dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Já o Juízo da 3ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Itacoatiara e Urucurituba, proferiu sentenças com as mesmas sanções para os órgãos locais do PCdoB, PSB e Rede Sustentabilidade. As decisões acolheram os pareceres e as manifestações do Ministério Público Eleitoral, fundamentados na violação do dever constitucional e legal de transparência na gestão partidária.

A Justiça Eleitoral destacou nas sentenças que a ausência de movimentação financeira ou de arrecadação de recursos nos sistemas oficiais não desobriga os partidos de apresentar a respectiva declaração contábil. Conforme a Constituição Federal, a Lei dos Partidos Políticos e as resoluções normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a falta de prestação de contas impede o controle fiscalizatório da Justiça Eleitoral.

Como consequência do julgamento das contas como não prestadas, a legislação estabelece a proibição do recebimento de cotas do Fundo Partidário e de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto persistir a omissão. Além da sanção financeira, as decisões impõem a suspensão da anotação e do registro dos órgãos partidários municipais até a regularização. A Justiça Eleitoral também determinou o lançamento formal das restrições no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias.

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