Manaus, 23 de outubro de 2026
×
Manaus, 23 de outubro de 2026

Cenário

TRE-AM desmente narrativa de Salazar e garante resposta a Alessandra Campêlo

Tribunal reconheceu por unanimidade que vídeo do político distorceu fatos e continha informações falsas e ofensivas contra a candidata a vice-governadora.

(Foto: Divulgação/ Assessoria Alessandra Campêlo e Salazar)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu, por unanimidade, que um vídeo publicado por Sargento Salazar (PL), vereador de Manaus e deputado federal eleito, continha informações falsas e ofensivas contra a deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campêlo (PSD). A decisão confirmou a retirada do conteúdo das redes sociais e garantiu à parlamentar o direito de resposta, após o político acusá-la de tentar usar a Justiça para prender adversários políticos.

O episódio ganhou um novo capítulo após o perfil de Salazar no Instagram publicar o vídeo com a resposta judicial de Alessandra. A medida expõe o contraste entre a acusação divulgada nas redes sociais e os fatos descritos no procedimento judicial analisado pela Justiça Eleitoral.

O plenário do TRE-AM acompanhou o voto da relatora, juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo do Carmo, e julgou procedente a ação apresentada pela parlamentar. Para o tribunal, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir a Alessandra a iniciativa de medidas que não foram solicitadas por ela.

Documento contradizia acusação

Segundo o processo, o pedido de prisão preventiva foi feito pela autoridade policial. Alessandra figurava no procedimento como vítima de uma suposta ameaça e havia solicitado medidas protetivas de urgência.

A relatora apontou que o próprio documento exibido no vídeo contradizia a narrativa apresentada por Salazar. A magistrada também rejeitou o argumento de que as declarações seriam apenas uma simplificação da linguagem jurídica.

“Exibição de peça processual cujo teor desmente a própria narrativa. Inversão fraudulenta de papéis destinada a transmudar a vítima em algoz”, afirmou a juíza.

A avaliação do tribunal foi de que o conteúdo distorceu os fatos e atingiu a honra da candidata. O julgamento também considerou as republicações feitas nas redes sociais, incluindo compartilhamentos nos stories, que ampliaram a circulação da mensagem.

Justiça impôs retirada e direito de resposta

A remoção das publicações havia sido determinada inicialmente em caráter de urgência. Em decisão divulgada em 16 de outubro, a Justiça estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material do Instagram, Facebook e TikTok, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Com o julgamento do mérito, o plenário confirmou a medida e acolheu o pedido de direito de resposta de Alessandra.

No vídeo publicado para cumprir a determinação, a deputada informa que a Justiça Eleitoral reconheceu o caráter inverídico e ofensivo das publicações feitas em 15 de outubro. Ela também destaca sua atuação na defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes e no combate à violência.

Crítica política não autoriza distorção

O caso reacende o debate sobre os limites da atuação de agentes públicos nas redes sociais, especialmente durante uma disputa eleitoral. A liberdade de expressão permite críticas a adversários, mas não afasta a responsabilidade pela divulgação de informações que a Justiça considere falsas e ofensivas.

A decisão representa um revés judicial para Salazar e impõe um contraponto público à narrativa que ele havia divulgado contra Alessandra. Em vez de permanecer restrita à acusação original, a publicação passou a incluir a resposta da adversária e o reconhecimento judicial de que a versão apresentada no vídeo distorcia os fatos.

Com a confirmação da retirada do conteúdo e a concessão do direito de resposta, o caso evidencia que, na disputa política, o alcance das redes sociais não elimina a obrigação de responder pelo que é publicado.

 

LEIA MAIS: