Fiscalização em Centro Educacional de Eirunepé. (Foto: Divulgação/MPAM)
Eirunepé (AM) – A Justiça determinou o restabelecimento da alimentação escolar e da jornada de ensino integral no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Professora Neuza Alves Barroso, em Eirunepé, no interior do Amazonas. A decisão foi concedida em tutela de urgência após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).
A medida foi motivada pela suspensão do café da manhã e do almoço oferecidos aos estudantes desde 9 de outubro. Com a interrupção das refeições, a jornada escolar, que era integral, foi reduzida para quatro horas diárias, das 7h30 às 11h30.
A Promotoria de Justiça de Eirunepé iniciou a apuração em 21 de outubro, após receber informações sobre o problema. Durante as diligências, o órgão visitou a escola e solicitou esclarecimentos à direção da unidade e à Coordenadoria Regional de Educação, vinculada à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc).
As informações recebidas confirmaram a suspensão das refeições e a redução do horário das aulas. Segundo os relatos encaminhados ao MPAM, a empresa terceirizada responsável pelo serviço teria interrompido o fornecimento por causa de atrasos no pagamento dos salários dos funcionários. As circunstâncias dos possíveis atrasos e as responsabilidades contratuais ainda dependem de esclarecimentos.
Mesmo após a situação ser comunicada à Seduc, não havia comprovação de que a alimentação escolar tivesse sido regularizada nem de que a jornada integral tivesse sido restabelecida.

Fiscalização em Centro Educacional de Eirunepé. (Foto: Divulgação/MPAM)
Justiça estabelece prazo de 72 horas
Na decisão, a Justiça estabeleceu prazo de 72 horas para a retomada da alimentação escolar, com oferta de café da manhã, almoço e lanche, conforme o cardápio nutricional aprovado. A jornada integral deverá ser restabelecida no primeiro dia letivo após o prazo determinado.
O Estado também está proibido de reduzir o horário das aulas ou dispensar os estudantes antecipadamente por falta de refeições.
Após a retomada do serviço, o governo deverá apresentar, em cinco dias úteis, um relatório que comprove a regularização da alimentação escolar.
Estado deverá apresentar planos para evitar novas interrupções
A decisão determina ainda que o Estado apresente, em até 10 dias úteis, um plano de contingência para evitar novas interrupções no fornecimento das refeições e um plano de recomposição das aulas e atividades pedagógicas prejudicadas.
Também deverão ser entregues relatórios mensais de acompanhamento até o encerramento do período letivo.
Em caso de descumprimento, foram estabelecidas multas de R$ 5 mil por dia letivo de atraso no restabelecimento da alimentação e da jornada integral, limitadas a R$ 100 mil.
Para o descumprimento dos prazos de apresentação dos planos e relatórios, a multa é de R$ 1 mil por dia letivo, limitada a R$ 50 mil.
Ministério Público aponta prejuízo aos estudantes
A ação foi coordenada pelo promotor de Justiça Cláudio Moisés Rodrigues Pereira. Segundo ele, a alimentação escolar é um direito dos estudantes e uma obrigação do poder público, não podendo ser tratada como um benefício facultativo.
“É inadmissível que crianças e adolescentes matriculados em uma escola de tempo integral tenham sua jornada reduzida pela ausência de refeições. Questões administrativas, financeiras ou contratuais não podem comprometer o direito à educação”, afirmou o promotor.
O representante do MPAM destacou que a medida busca garantir alimentação adequada, cumprimento da jornada escolar e condições para que os estudantes não tenham o aprendizado prejudicado.





