Júlio Cesar Langbeck Soares Neto, secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do Amazonas, assinou a homologação da licitação. (Foto: Divulgação/Governo do Amazonas)
Manaus (AM) – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDURB) revogou a Concorrência Eletrônica nº 017/2026, cujo resultado havia sido homologado por R$ 54,99 milhões para a contratação de serviços técnicos especializados. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 28 de outubro, após a homologação do certame ter sido divulgada em 16 de outubro.
O procedimento previa a contratação de consultorias, elaboração de projetos executivos, estudos de viabilidade e serviços relacionados à regularização fundiária e patrimonial. Com a revogação, uma das principais questões é saber se houve emissão de notas de empenho, assinatura de contratos ou pagamentos antes da interrupção do processo.
A concorrência também passou a ser alvo de questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que determinou a suspensão cautelar dos atos relativos ao Bloco 1, formado pelos lotes 1, 2 e 3, diante de possíveis falhas nas regras do edital e na análise das propostas.
ORV ficou com dois lotes
Na homologação publicada em outubro, o Lote 1 foi adjudicado ao Consórcio Pro Eng Tech por R$ 17,24 milhões. A empresa ORV Consultoria e Planejamento Ltda. venceu o Lote 2, por R$ 18,28 milhões, e o Lote 4, por R$ 19,46 milhões.
Somados, os dois lotes atribuídos à ORV representam aproximadamente R$ 37,74 milhões, cerca de 68,6% do valor total homologado.
A homologação, entretanto, não comprova que os valores tenham sido integralmente contratados ou pagos. A confirmação da execução financeira depende da consulta aos registros de empenho, contratos, liquidações e pagamentos.
TCE apontou divergências nas regras
Na análise da concorrência, a área técnica do TCE-AM apontou divergência entre os percentuais exigidos para comprovação da capacidade econômico-financeira dos participantes. Enquanto um item do edital previa capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 12% do valor da proposta, o Termo de Referência estabelecia percentual de 20% com base no orçamento estimado.
O Tribunal também questionou o tratamento dado às empresas durante a análise das planilhas de preços. Segundo os apontamentos da representação, algumas concorrentes receberam prazo para corrigir falhas, enquanto o Consórcio Quanta/Cemosa foi desclassificado nos três lotes do Bloco 1 sem oportunidade equivalente de saneamento.
A medida cautelar determinou a suspensão dos atos abrangidos pela decisão e estabeleceu prazo para que os órgãos envolvidos apresentassem o processo integral e justificativas. Os questionamentos ainda devem ser tratados conforme o estágio de análise do Tribunal, sem antecipar conclusão definitiva sobre eventuais irregularidades.
O que aconteceu com os recursos?
O aviso de revogação publicado pela SEDURB menciona motivos técnicos e a necessidade de revisar premissas essenciais do planejamento da contratação. O documento cita o artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, que disciplina a revogação e a anulação de procedimentos licitatórios.
A justificativa publicada, porém, não esclarece por si só se houve despesas anteriores à revogação nem qual será o destino dos serviços previstos na concorrência.
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