Manaus, 30 de outubro de 2026
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Cenário

TJAM suspende busca na casa de Maria do Carmo e cobra explicações

Decisão judicial suspende busca domiciliar, mas investigação sobre divulgação de vídeos durante a campanha eleitoral continua.

(Foto: Thiago Poncio/Assessoria)

Manaus (AM) – A ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL), conseguiu uma decisão judicial para suspender o mandado de busca e apreensão que seria cumprido em sua residência. A liminar foi concedida nesta sexta-feira (30) pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após a defesa contestar os fundamentos da medida autorizada no âmbito de uma investigação da Polícia Civil.

O caso envolve a circulação de vídeos e montagens durante o período eleitoral de 2026, com conteúdo relacionado à filha adolescente do governador eleito Omar Aziz (PSD). A investigação busca identificar os responsáveis pela produção e divulgação do material, que associava o então candidato a acusações de natureza sexual.

A defesa de Maria do Carmo questionou a necessidade da busca domiciliar e apontou problemas no acesso à decisão que autorizou a diligência. Entre os argumentos apresentados está o comparecimento espontâneo da empresária à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), na quinta-feira (29), quando prestou esclarecimentos e teria disponibilizado seus aparelhos eletrônicos para depósito judicial.

Esse argumento foi considerado na análise da desembargadora, que colocou em discussão a necessidade de uma medida mais invasiva diante da disposição manifestada pela investigada em colaborar com a apuração.

Outro ponto levantado foi a ausência de acesso à íntegra da decisão que autorizou a busca. Para a defesa, a situação comprometeria o conhecimento dos fundamentos da medida e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A magistrada determinou a suspensão imediata do mandado e solicitou ao juízo de primeira instância informações sobre as razões que fundamentaram a autorização. Também deverá ser encaminhada a íntegra da decisão judicial.

Investigação continua

A liminar não encerra o procedimento policial nem impede a continuidade das investigações. A apuração da Depca procura esclarecer a produção, a circulação e a eventual participação de pessoas na divulgação dos conteúdos envolvendo a adolescente.

Na quinta-feira (29), a Polícia Civil realizou diligências em endereços ligados a integrantes da equipe de campanha de Maria do Carmo. Entre os alvos estavam o jornalista Jefferson Coronel, em Manaus, e o publicitário George Wilde, em São Paulo.

A investigação ocorre após Omar Aziz anunciar medidas judiciais contra os responsáveis pela divulgação dos vídeos. O caso envolve possíveis violações aos direitos de uma adolescente, protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com a decisão do TJAM, a execução da busca na residência de Maria do Carmo fica suspensa até nova deliberação judicial. O tribunal ainda deverá analisar os fundamentos apresentados pelo juízo de primeira instância.

 

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